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Em nosso país, expressões religiosas podem ser exercidas livremente em templos, na presença de fieis, porém não por intermédio de propaganda convencional, pelo menos é o que diz a lei. E quando esse conteúdo, já veiculado de maneira indevida, ainda prega a intolerância?
A igreja Casa de Oração de Ribeirão Preto, interior de São Paulo, instalou, em 2011, outodoors com mensagens retiradas de textos da Bíblia, dias antes da 7ª Parada do Orgulho LGBT da cidade. Uma delas dizia “Assim diz Deus: Se também um homem se deitar com outro homem, como se fosse mulher, ambos praticaram coisa abominável”.
O resultado destas ações impróprias fez com que a 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo sentenciasse a instituição em primeiro grau, proibindo esta publicar mensagens com trechos bíblicos condenando a homossexualidade. A decisão se deu em resposta a uma ação civil pública ajuizada pela Defensoria Pública, que também mantém a previsão de multa diária de R$ 10 mil reais em caso de descumprimento.
O líder responsável pelo ato afirmou tratar-se de uma mensagem para denunciar o que diz ser o pecado da homossexualidade. De acordo com o desembargador Natan Zelinschi de Arruda, relator do caso, “A autodeterminação da pessoa dá o direito de optar ou eventualmente praticar a sua sexualidade da maneira que lhe aprouver, não cabendo ao Estado e a nenhuma religião se manifestar publicamente em afronta à mencionada liberdade. No Estado Democrático de Direito a dignidade da pessoa humana deve prevalecer, e não se admite incentivo ao preconceito”.
A sentença definitiva foi pronunciada em setembro de 2014, quando a juíza Ana Paula Franchito Cypriano deu parecer favorável à denúncia da Defensoria e proibiu a igreja de propagar novas mensagens de caráter preconceituoso. Para ela, ficou claro que o outdoor pregava conteúdo “intolerante, degradante e discriminatória, além de realmente fomentar o ódio e a violência contra seres humanos que, unicamente, não são heterossexuais“.
Participaram do julgamento os desembargadores Enio Zuliani e Maia da Cunha. Informações da Assessoria de Imprensa do TJ-SP. Para ler o acórdão, que mantém sentença em 1ª instância ao defender liberdade individual, clique aqui.
O caso foi muito ilustrativo para ajudar as pessoas a entenderem e cobrarem seus direitos junto à justiça e por mais que tenha acontecido já há alguns anos, o tema ainda é bem atual.
Imagem: Reprodução
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