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Aconteceu de novo! Uma juíza do Rio de Janeiro notificou hoje, 19, as operadoras de telefonia do Brasil para suspender o Whastapp. O motivo alegado para a suspensão foi, novamente, o fato de que a empresa tenha se negado a fornecer informações de usuários que haviam sido solicitadas para dar prosseguimento ao uma investigação criminal que permanece em segredo de Justiça.
O aplicativo só será suspenso de fato quando todas as operadoras de forem notificadas, o que deve ocorrer ainda hoje. Assim que isso acontecer, o serviço não terá data estipulada para voltar à normalidade. Em caso de descumprimento da determinação, o Facebook (dono do Whatsapp) deverá pagar uma multa diária de R$ 50 mil.
Esta é a terceira vez que o aplicativo deverá ter seu serviço suspenso no Brasil em menos de um ano. Nos dois casos anteriores, o Tribunal de Justiça suspendeu as decisões dos juízes. A determinação agora partiu da juíza de fiscalização da Vara de Execuções Penais do Rio de Janeiro, Daniela Barbosa Assunção de Souza, da Comarca de Duque de Caxias.
Segundo informações do Terra, o Facebook teria sido notificado três vezes sobre a decisão judicial que solicita que as mensagens sejam interceptadas para uso na investigação. Apesar disso, a empresa teria informado que não arquiva ou copia as mensagens dos usuários, que são criptografadas. Como resposta, o Facebook teria enviado um ofício contendo perguntas em inglês e solicitando que as respostas fossem enviadas à empresa no mesmo idioma, para agilizar o processo, o que irritou a juíza.
“Ao ofício assinado por esta magistrada, contendo a ordem de quebra e interceptação telemáticas das mensagens do aplicativo Whatsapp, a referida empresa respondeu através de e-mail redigido em inglês, como se esta fosse a língua oficial deste país, em total desprezo às leis nacionais, inclusive porque se trata de empresa que possui estabelecida filial no Brasil e, portanto, sujeita às leis e à língua nacional, tratando o país como uma ‘republiqueta’ com a qual parece estar acostumada a tratar. Duvida esta magistrada que em seu país de origem uma autoridade judicial, ou qualquer outra autoridade, seja tratada com tal deszelo“, escreveu ela na decisão.
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