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Daí você tá de bouas em 2016 e se depara com a notícia de que um candidato havia sido desclassificado em um concurso para bombeiro militar em São Paulo por ter uma tatuagem tribal na perna. O que já pareceria bem estranho estava também descrito no edital do concurso, que informava que não seriam admitidas tatuagens que atentassem contra a moral e os bons costumes, que não tivessem “dimensões pequenas” ou que fossem visíveis quando o profissional usasse trajes de treinamento físico.
Graças a um recurso do candidato desclassificado, o assunto virou pauta no Superior Tribunal Federal (STF). Nesta quarta-feira, 17, o órgão decidiu proibir que órgãos públicos excluam candidatos tatuados de seus concursos seletivos.
A única restrição é para tatuagens que incitem a violência ou violem “valores constitucionais” (como apologia a tortura, terrorismo ou discriminação, por exemplo). A decisão foi votada por 7 votos a 1.
Foto via / Foto destaque: © Alexander Wehowski
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