O cão Max tinha oito anos quando seu tutor recebeu do condomínio em que vivia um aviso de que precisaria se retirar do local. A explicação era uma cláusula na convenção condominial que proibia a criação de determinados “cães de raças sabidamente agressivas e/ou violentas, notadamente rottweiler, pitbul, doberman, chowchow, fila brasileiro etc”.
Como Max era um cachorro da raça doberman, ele foi enquadrado na norma, mesmo sem nunca ter feito mal a ninguém. O animal vive com o mesmo guardião, que não teve seu nome divulgado, desde os dois meses de idade e é criado como um membro da família. Segundo o site Olhar Animal, que divulgou as informações, o cão se relaciona de forma amigável com adultos e crianças e nunca apresentou comportamentos agressivos, além de ser perfeitamente saudável e ter suas vacinas em dia – portanto, não representa também nenhum risco para a saúde de humanos e animais.

Diante do abuso do condomínio, seu tutor decidiu recorrer à justiça para manter o animal – e ganhou! Em maio deste ano, o Tribunal de Justiça da Bahia concedeu a ele o direito de manter Max no condomínio, que deverá cumprir a decisão sob pena de multa diária de R$500,00 (quinhentos reais). Um dos pontos que pesaram a favor da decisão é o fato de que ela se baseia em suposições sem fundamentação científica para classificar algumas raças caninas como agressivas.

No passado, este tipo de proibição era comum e muitas convenções condominiais continuam perpetuando essas regras abusivas. Porém, a justiça garante o direito o manter um animal de estimação no condomínio. Nesse caso, o único obstáculo à manutenção de um animal no imóvel seria se ele causasse algum transtorno real aos demais condôminos – o que não é o caso de Max. As informações são do site Olhar Animal.

Todas as fotos via Olhar Animal