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Talvez vocês conheçam empresas que obrigam seus funcionários a trabalharem maquiados. Agora, são as próprias companhias que arcam com os custos dos produtos de beleza?
De acordo com o entendimento dos desembargadores da 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região do Rio Grande do Sul (TRT-RS), ao exigirem que suas funcionárias se apresentem maquiadas, as empresas têm a obrigação de pagar pelos produtos.
Se quiser que a funcionária trabalhe maquiada a empresa terá de cobrir os custos
A decisão, oficializada a partir das análise do caso de uma empregada que precisava trabalhar com maquiagem e unhas pintadas e não teria sido ressarcida ao comprar os itens, prevê ainda o fornecimento de cursos de maquiagem se necessário. No caso de pessoas com algum tipo de alergia, a companhia deve estar ciente da obrigação de cobrir possíveis acompanhamentos dermatológicos e tratamentos.
Segundo o desembargador Emílio Papaléo Zin, relator do projeto, a CLT deixa clara a responsabilidade do empregador de oferecer aos funcionários todas as ferramentas para a realização das funções. No caso de descumprimento deve-se pagar indenização.
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