Debate

Estupro não é reconhecido por juiz por vítima ter bebido e já conhecer acusado

28 • 05 • 2018 às 11:55
Atualizada em 28 • 05 • 2018 às 11:57
Redação Hypeness
Redação Hypeness Acreditamos no poder da INSPIRAÇÃO. Uma boa fotografia, uma grande história, uma mega iniciativa ou mesmo uma pequena invenção. Todas elas podem transformar o seu jeito de enxergar o mundo.

A decisão do desembargador Marcos Machado, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, está causando espanto pelo teor machista. Durante sessão da 3ª Câmara Criminal de Cuiabá, o magistrado se recusou a enquadrar um crime como estupro pois para ele a vítima, uma mulher de 30 anos, estava alcoolizada e já teria mantido relação sexual com o agressor.

“Uma mulher madura, 30 anos, nós não temos aí essa ingenuidade, essa dificuldade, inclusive de ingerir a bebida. Se é fato verdadeiro que houve um relacionamento sexual antecedente, já não identifico o fato criminoso”, foram estas as palavras proferidas por um desembargador.

Repleta de conceitos machistas e que contribuem para o aumento dos casos de violência contra mulher a declaração, de acordo como BuzzFeed News, aconteceu durante uma julgamento de habeas corpus pedido pelo advogado do acusado de estupro. Segundo a vítima ele teria se aproveitado de sua embriaguez para manter relações sexuais sem consentimento. Ela diz que acordou com o rapaz sobre seu corpo.

Juiz não reconhece estupro de vítima que bebeu e conhecia agressor

A posição de Marcos Machado acabou sendo voto vencido, já que o relator do habeas corpus, Juvenal Pereira da Silva e Luiz Ferreira da Silva, também desembargador, autorizaram a continuidade da prisão preventiva.

Diante da repercussão, Marcos Machado negou desvalorização da versão da vítima, além de ter ressaltado a necessidade da avaliação de ambas as versões.  

“Segundo a defesa, ambos se conheciam, tiveram relação sexual, teriam (ambos) ingerido muita bebida alcoólica numa confraternização, circunstâncias que poderiam e podem confrontar a violência presumida, se verdadeiras, para concessão ou não de liberdade provisória ou substituição da prisão por medidas cautelares alternativas”, justificou.

Lembrando que o Brasil é um dos países mais inseguros para uma mulher. Em 2016 foram registrados mais de 130 estupros por dia e de acordo com o balanço do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, a impunidade ainda reina. Apenas 3% dos casos de violência contra a mulher terminam em condenação.

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Foto: Reprodução/Olha Jurídico


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