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Em uma decisão surpreendente, o tribunal de São Paulo mostrou que está disposto a se posicionar pelo bem dos animais. De acordo com a 7ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, os casos envolvendo bichinhos de estimação devem ser direcionados à Vara da Família.
Graças a essa decisão, passaram a ser aplicadas aos animais familiares regras análogas às usadas para julgar situações com menores de idade.
A mudança se deu graças ao caso de um casal em regime de união estável que havia adotado um cachorro. Quando se separaram, a mulher ficou com o animal e não permitia que o ex-companheiro realizasse visitas ao bichano. Para solucionar o problema, a defensoria pública pediu uma guarda compartilhada e regulamentação de visitas.
“Considerando que na disputa por um animal de estimação entre duas pessoas após o término de um casamento e de uma união estável há uma semelhança com o conflito de guarda e visitas de uma criança ou de um adolescente, mostra-se possível a aplicação analógica dos artigos 1.583 a 1.590 do Código Civil, ressaltando-se que a guarda e as visitas devem ser estabelecidas no interesse das partes, não do animal, pois o afeto tutelado é o das pessoas“, escreveu o juiz em segundo grau José Rubens Queiróz Gomes, relator do caso.
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