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A fim de evitar o transtorno e o sofrimento para os animais, o prefeito de São Paulo, Bruno Covas, sancionou no último dia 23 de maio uma lei que proibia a fabricação, a comercialização e o uso de fogos de artifício que produzem barulho ou estampido.
Os animais, de modo geral, possuem audições muito mais intensas e poderosas que os humanos e, assim, os fogos de artifício os colocam em profundo estado de estresse, podendo provocar malefícios permanentes à sua saúde.
Os benefícios para os animais já seriam o suficiente para sancionarmos uma lei a fim de impedir o uso de algo completamente supérfluo e decorativo como os fogos barulhentos. A proibição, no entanto, também beneficia pessoas idosas, bebês, pacientes internados em hospitais, pessoas em necessidade de repouso ou tantas outras pessoas que podem se perturbar com o som ensurdecedor dos fogos – especialmente com a chegada de um evento como a Copa do Mundo.
Trata-se, portanto, de uma lei completamente razoável e eficaz. Uma ação judicial, contudo, iniciada por uma associação de fabricantes de fogos de Minas Gerais, alegando se tratar de uma decisão institucional, conseguiu que 0 desembargador Dimas Borelli Thomaz anulasse a lei de São Paulo. A ação foi baseada em uma lei federal estabelecida há 76 anos, que permitia o uso de fogos em todo o território nacional.
A ação se deu às vésperas da Copa do Mundo e das festas juninas, período de maior venda para os fabricantes de fogos. Trata-se de mais um exemplo da justiça brasileira se dobrando ao efeito da pressão e do interesse financeiro, favorecendo o benefício de poucos empresários em detrimento da saúde de muitos – incluindo animais que nada podem fazer para se defender, impedir ou mesmo compreender o estado de distúrbio a que são impostos.
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