Debate

TRF nega recurso da Marinha que tratava transexualidade como doença

13 • 06 • 2018 às 14:15
Atualizada em 13 • 06 • 2018 às 14:16
Redação Hypeness
Redação Hypeness Acreditamos no poder da INSPIRAÇÃO. Uma boa fotografia, uma grande história, uma mega iniciativa ou mesmo uma pequena invenção. Todas elas podem transformar o seu jeito de enxergar o mundo.

O desembargador federal Marcelo Pereira da Silva, da 8ª Turma Especializada do Tribunal Regional da 2ª Região (TRF2), negou recurso da União, que pretendia cassar uma liminar favorável a uma mulher transexual.

A decisão mantém inválido o efeito suspensivo impetrado pela Marinha do Brasil contra uma segundo sargento, que sofria processo administrativo por causa de sua condição sexual.

Há mais de 20 anos no quadro da Marinha do Brasil, a segundo sargenta foi afastada do serviço em 2014 por uma suposta incapacidade temporária após ter sido diagnosticada com “trnasexualismo e dislipidemia mista (altos níveis de colesterol e triglicéridos no sangue)”. Perceba que o documento se refere ao gênero com o termo ‘ismo’, usado para descrever doenças.

2º Distrito Naval da Marinha, em Salvador

Ainda de acordo com a Marinha, a incapacidade de realização das atividades militares se dá justamente pela condição sexual da militar. A instituição diz que “o transtorno de identidade de gênero é ainda classificado como doença pela medicina e catalogado como Código Internacional da Doença (CID) F.64,0”.

Para o desembargador a ação não contém o chamado periculum in mora (perigo em demora), ou seja, não existe nada que justifique a cassação da liminar, pois não existe uma transferência de cargas entre os quadros masculinos e feminino do quartel. “Nessa hipótese, seria necessário observar os princípios da legalidade e do acesso através de concurso público”.

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