Futuro

Fernando de Noronha proíbe uso e comercialização de plásticos descartáveis

16 • 12 • 2018 às 22:15
Atualizada em 17 • 12 • 2018 às 09:22
Vitor Paiva
Vitor Paiva   Redator Vitor Paiva é jornalista, escritor, pesquisador e músico. Nascido no Rio de Janeiro, é Doutor em Literatura, Cultura e Contemporaneidade pela PUC-Rio. Trabalhou em diversas publicações desde o início dos anos 2000, escrevendo especialmente sobre música, literatura, contracultura e história da arte.

Se o arquipélago de Fernando de Noronha é um dos melhores das maravilhas naturais que precisam ser protegidas da ação humana, naturalmente que um dos mais importantes exemplos venha de lá – assim, desde a semana passada que o local, formado por 21 ilhas, ilhotas ou rochedos, tornou-se o primeiro lugar do Brasil a banir totalmente o uso de plásticos descartáveis. Garrafas plásticas de bebidas inferiores a 500ml, canudos, copos, pratos, talheres e sacos de supermercado não podem mais ser utilizados no arquipélago pernambucano.

O decreto, assinado pelo administrador geral da ilha, Guilherme Rocha, afirma a “proibição da entrada, comercialização e uso de recipientes e embalagens descartáveis de material plástico ou similares no Distrito Estadual de Fernando de Noronha”. A nova lei proíbe também embalagens e recipientes de isopor e qualquer outro produto feito de polietilenos, polipropilenos e similares. O prazo para a erradicação é de 120 dias.

A punição para um primeiro descumprimento é de um aviso e, havendo um segundo flagrante, a aplicação de uma multa de meio salário mínimo. A partir de uma terceira notificação, a multa passa a vir em dobro. No caso de estabelecimentos comerciais, a multa, em caso de reincidência, será de 3 salários. Na terceira notificação o valor também dobra e o estabelecimento terá o alvará caçado por um mês. Na ocorrência de uma quarta infração, a multa dobra e o alvará é caçado em definitivo.

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