O governo de São Paulo sancionou lei que permite o transporte de animais em trens da CPTM e Metrô, além de ônibus intermunicipais (EMTU). Nos ônibus municipais controlados pela SPTrans, a permissão existe desde 2015.
Atenção para algumas regrinhas, o animal precisa ter até 10 quilos e estar em uma caixa adequada para o trânsito. Importante dizer que bichos peçonhentos (tipo cobras) ou ferozes (felinos de categorias acima dos gatos), não serão aceitos. O responsável pelo animal terá que pagar uma tarifa regular extra da linha pelo assento para o transporte, se for o caso.

A presença no horário de pico está descartada
Você deve ter visualizado o caos instaurado nos horários de maior movimento com a presença de animais em trens e ônibus. Fique calmo, não é permitido o transporte nos horários de pico dos dias úteis durante a manhã, das 6h às 10h e à tarde, das 16h às 19h.
Existem exceções, como no caso de agendamento cirúrgico, mediante apresentação de uma justificativa assinada por um veterinário.

“O translado do animal deverá ocorrer sem prejudicar a comodidade e segurança dos passageiros e de terceiros, e não comprometer e/ou causar qualquer alteração no regime de funcionamento da linha, isentando o condutor do veículo de qualquer responsabilidade pela integridade física do animal no período do transporte”, diz o trecho da lei criada pelo deputado estadual Celino Cardoso (PSDB) em 2015.