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A Câmara dos Deputados aprovou na última quarta-feira (27) projeto de lei que possibilita à vítima de violência doméstica pedir divórcio imediato ou encerramento da união estável. O texto segue agora para aprovação no Senado.
A deputada federal Erika Kokay (PT-DF), relatora do texto, destaca a existência de uma lei que permite o divórcio ou o fim da união estável sem que a vítima precise comprovar a violência doméstica.
No entanto, a parlamentar ressalta os pontos positivos da iniciativa. “O primeiro é chamar atenção para o fato de que, entre as vítimas de violência doméstica e familiar, ainda há grande desinformação sobre a possibilidade de ajuizamento imediato da ação de divórcio, sendo útil colocar na lei a necessidade de orientar as vítimas sobre essa alternativa”, afirmou a deputada.
Divórcio imediato em casos de violência doméstica
A medida tira a obrigatoriedade do juizado decidir sobre a partilha de bens, que dada a urgência dos cenários, pode ser feita depois.
Os parlamentares decidiram ainda a prorrogação do início da licença-maternidade para a mulher ou seu filho permanecerem em internação hospitalar por mais de três dias. O projeto também será apreciado pelo Senado.
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Se aprovado, o texto dá a trabalhadora o critério exclusivo para a suspensão da licença, caso o recém-nascido permaneça internado. Mas atenção, a suspensão deve ocorrer depois de transcorridos pelo menos 15 dias de seu gozo. A licença é interrompida e retomada quando houver altar médica do bebê. As informações são da Agência Brasil.
Importante dizer que o pagamento do salário-maternidade acompanha a suspensão da licença e é reativado quando a criança deixar o hospital e a licença voltar a ser usufruída.
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