Diversidade

OAB impede inscrições de quem cometeu violência contra mulher, idoso ou criança

21 • 03 • 2019 às 15:13
Atualizada em 21 • 03 • 2019 às 15:19
Redação Hypeness
Redação Hypeness Acreditamos no poder da INSPIRAÇÃO. Uma boa fotografia, uma grande história, uma mega iniciativa ou mesmo uma pequena invenção. Todas elas podem transformar o seu jeito de enxergar o mundo.

A Ordem dos Advogados do Brasil, por meio do Conselho Federal, aprovou o veto a inscrição de candidatos envolvidos em casos de violência doméstica contra mulheres, idosos, crianças e deficientes.

O parecer foi publicado na segunda-feira (18) e classifica os perfis relacionados com violência como “sem idoneidade moral para advogar”. O relator da consulta é o conselheiro Rafael Braude Canterji, do Rio Grande do Sul. Segundo ele, a decisão vale inclusive para casos ainda sem decisão judicial.  

“A violência contra a mulher, decorrente de menosprezo ou de discriminação a condição de mulher, não se limitando à violência física, constitui sim fator apto a caracterizar a ausência de idoneidade moral necessária para a inscrição na OAB, independentemente da instância criminal, sendo competentes os Conselhos Seccionais para deliberação dos casos concretos”, declarou Rafael Braude Canterji durante o voto.

A decisão questiona a idoneidade de advogados acusados de agressão

A inclusão de episódios de violência contra a mulher atende aos pedidos da Comissão da Mulher Advogada do Conselho Federal. Daniela Lima de Andrade Borges é presidente da comissão e conselheira Federal da OAB pela Bahia. Ela ressaltou que a medida deve ser colocada em prática.

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“Não basta só a queixa, porque a gente não vai desrespeitar o direito de ampla defesa do contraditório, que é um dos pilares do Direito. Mas a gente pode reconhecer em um caso, ainda que não haja um processo PENAL, a existência da violência. A orientação para todos os estados é de que em um caso concreto se negue a inscrição nos quadro da ordem”, explicou Daniela ao Correio.

Confira a íntegra da súmula:

“Requisitos para a inscrição nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil. Inidoneidade moral. A prática violência contra a mulher, assim definida na “Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher – ‘Convenção de Belém do Pará’ (1994)”, constitui fator apto a demonstrar a ausência de idoneidade moral para a inscrição de bacharel de Direito nos quadros da OAB, independente da instância criminal, assegurado ao Conselho Seccional a análise de cada caso concreto.”

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