A Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro aprovou lei que exige prova no Detran para usuários de patinetes elétricos. A lei é autoria conjunta dos deputados Alexandre Knoploch e Gustavo Schmidt (PSL), que eximem condutores com Carteira Nacional de Habilitação (CNH) válida do exame.
Segundo o texto, antes de dar uma volta de patinete pelas ruas do Rio, a pessoa precisará entrar no site do Detran e agendar o teste. Os aprovados recebem número vinculado ao CPF, que deve ser informado no ato do cadastro com a empresa de aluguel do meio de transporte.
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Comissão da OAB considera medida inconstitucional
“Vou ter um CNH para pilotar? Não. Se você já tem a carteira, você sabe o mínimo de trânsito. Mas caso você não tenha, entra no site do Detran, vai fazer uma prova pequena. Da mesma forma que para você votar, não pode ser um analfabeto. É dar o mínimo de segurança para esses modais” – disse o deputado Knoploch em discurso na tribuna da Alerj.
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Este é apenas um ponto do pacotão dos patinetes apresentado pela Alerj. As empresas vão ter que contratar seguro para os usuários e oferecer uma espécie de ‘cheque caução’ de cerca de R$ 1.700 para a cobertura de acidentes de condutores sem seguro pessoal.
Diferente de São Paulo, no Rio de Janeiro os patinetes ficam proibidos de circular em áreas de pedestres. O trânsito é permitido apenas em ciclovias e ciclofaixas e com velocidade máxima de 20 km/h. Os deputados preveem também que o governo realize campanhas de conscientização sobre uso de equipamentos de segurança, como capacetes.
O recolhimento de patinetes estacionados em áreas irregulares deve ser feito em até 2 horas pela companhia responsável. Condutores e empresas que descumprirem a lei vão pagar multa de R$ 170.

Não habilitados terão que fazer prova antes de alugar patinete
Ao Extra, Armando de Souza – presidente da Comissão de Trânsito da OAB-RJ -, aponta inconstitucionalidade no projeto dos parlamentares do PSL.
“Me parece uma aberração jurídica. Um erro grosseiro por parte da Alerj em aprovar esse projeto. Segundo a Constituição brasileira, cabe aos municípios organizar o trânsito. E, recentemente, o Supremo Tribunal Federal decidiu que somente a União pode estabelecer penalidades. Se ele for sancionado, certamente será contestado na Justiça”.
A Grow, que controla as marcas Grin e Yellow, mostrou apreensão e disse que tais medidas oneram o usuário de forma excessiva e inviabilizam a implementação do serviço. O projeto segue para análise do governador Wilson Witzel (PSC).