Em decisão provisória e que atende pedido da Associação Brasileira de Gays, Lésbicas e Transgêneros (ABLGT), Luís Roberto Barroso determinou que presas transexuais cumpram pena em cadeias femininas.
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A ação, protocolada no Supremo Tribunal Federal (STF) em junho de 2018, vai contra normas do governo federal que prevê que transexuais sejam encaminhados para prisões masculinas.
“Transexuais e travestis encarceradas são, assim, um grupo sujeito a uma dupla vulnerabilidade, decorrente tanto da situação de encarceramento em si, quanto da sua identidade de gênero. Trata-se de pessoas ainda mais expostas e sujeitas à violência e à violação de direitos que o preso comum”, pontuou o ministro por escrito na decisão.

A medida é provisória e não vale para travestis
Em função do caráter provisório, o magistrado já fez pedido ao presidente do STF, Dias Toffoli, para marcar data de sessão plenária na Corte.
A liminar, contudo, não se aplica para travestis. Neste caso Barroso, que reconhece a vulnerabilidade do grupo, pede que a situação seja apreciada pela Presidência da República, o Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (DEPEN), o Conselho de Combate à Discriminação, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).
“As travestis guardam semelhança com as transexuais porque se apresentam para o mundo com o gênero oposto àquele correspondente a seu sexo biológico. Entretanto, não percebem seu corpo como inadequado e vivenciam com intensidades variáveis sua identidade de gênero. Diferenciam-se das transexuais porque, enquanto as transexuais têm uma aversão a seu sexo biológico e desejam modificá-lo, as travestis não têm aversão a seus órgãos sexuais e, portanto, não querem modificá-los”, concluiu.
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PGR pede mesmo tratamento para travestis
Falando da população carcerária como um todo, Luís Roberto Barroso destacou condições indignas e a falta de apoio da sociedade, “um grupo extremamente vulnerável e estigmatizado”
“É vítima de todo tipo de violência e está inserida em um sistema que, no Brasil, já se reconheceu ensejar a violação em massa de direitos humanos, ao ponto de esta Corte ter declarado o ‘estado de coisas inconstitucionais’ do sistema carcerário, tal como estruturado atualmente. Transexuais e travestis encarceradas são, assim, um grupo sujeito a uma dupla vulnerabilidade, decorrente tanto da situação de encarceramento em si, quanto da sua identidade de gênero. Trata-se de pessoas ainda mais expostas e sujeitas à violência e à violação de direitos que o preso comum”, pontuou o ministro.
Raquel Dodge, que enviou pedido ao ministro para apreciação do pedido cautelar da ABLGT, defende que travestis sejam encaminhados para presídios femininos. A procuradora-geral da República destacou em parecer que “imperioso, então, concluir que o reconhecimento legal da identidade de gênero de uma pessoa independe de alteração no registro civil, de travestimento, da conclusão de processo transexualizador ou de que ele/ela seja inconfundível com alguém do sexo oposto ao seu sexo biológico”.
E completou, “basta, para tanto, que a pessoa, por não desejar ser identificada e socialmente reconhecida pelo seu sexo biológico – ou seja, por uma questão de identidade -, apresente-se como do sexo oposto”, opinou a PGR.