Debate

Jovem relata laqueadura aos 25 anos: ‘Nunca me vi tendo filhos’

09 • 11 • 2019 às 15:27
Atualizada em 09 • 12 • 2019 às 15:31
Gabriela Glette
Gabriela Glette Uma jornalista e produtora de conteúdo que mora na França. Apaixonada por viagens e inquieta por natureza, ela encontrou no nomadismo digital o segredo de sua felicidade, e transforma a saudade que sente da família e amigos em combustível para escrever suas histórias. Gabriela também é fundadora do site Quokka Mag, onde fala apenas sobre coisas boas!

Mesmo com a revolução sexual feminina despertada com o advento da pílula anticoncepcional, na década de 1960, a mulher que decide não ter filhos continuou sendo vista como um monstro pela sociedade. Hoje, com o despertar de uma nova onda do feminismo e as mulheres se libertando de diversas amarras, jovens decidem que não têm, nem nunca tiveram, o sonho de ter filhos. Este é o caso da assistente administrativa Karoline Alves, que realizou uma laqueadura aos 25 anos, a idade mínima para a realização da cirurgia no Brasil.

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Hoje com 26 anos, a decisão foi muito bem pensada, e foi tomada quando a jovem ainda era adolescente, quando soube que a laqueadura existia. Segundo ela, ter filhos nunca fez parte de seus planos: “Sempre tive a certeza de que não queria ter filhos. Mesmo usando outros métodos anticoncepcionais, toda vez que atrasa a menstruação a gente fica preocupada”.

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De fato, realizar uma cirurgia de laqueadura significa uma preocupação a menos na vida das mulheres que estão decididas a não ter filhos. No entanto, a sociedade desestimula as mulheres a realizá-la. Segundo Karoline, todas as histórias que ela ouvia sobre a dificuldade de fazer o procedimento a desanimavam: “Eu sempre ouvia que tinha que ter dois filhos para poder fazer. Mas não faz sentido. E quem não quer ter filho nenhum?”.

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Foi então que, aos 25 anos, ela decidiu correr atrás da legislação e realizar a cirurgia. Após muitas pesquisas, Karoline descobriu que 25 anos é justamente a idade mínima exigida pela legislação para mulheres que quiserem fazer a cirurgia de esterilização — e que mulheres mais jovens também podem fazer o pedido se tiverem pelo menos dois filhos.

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Na hora de consultar uma médica especializada, o medo de não ser “aceita” era tanto, que a jovem levou a lei impressa. “Foi um alívio. Eu achei sinceramente que seria mais difícil”.

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Depois de realizar a laqueadura, Karoline compartilhou seu relato no Facebook. O post teve mais de 20 mil curtidas e foi compartilhado mais de 11 mil vezes. Milhares de mulheres perguntando sobre a cirurgia e querendo saber das burocracias envolvidas, já que pretendem fazer o mesmo. São milhares de jovens brasileiras que já decidiram não ter filhos, mas que são desestimuladas. Como se a mulher não tivesse nenhum controle sobre seu próprio corpo e não fosse capaz de tomar uma decisão como esta.

“Eu quis compartilhar minha história para que outras mulheres com o mesmo desejo saibam que é possível, para que elas não desanimem”, diz a jovem. “A gente tem que correr atrás dos nossos direitos”.

O que diz a lei

A Lei de Planejamento Familiar, estabelece que a esterilização só é permitida em pessoas capazes, maiores de 25 anos, ou, se forem mais jovens, que tenham pelo menos dois filhos vivos. A partir dessa idade, as únicas exigências são quanto aos procedimentos que precisam ser seguidos: é preciso um intervalo mínimo de 60 dias entre a pessoa manifestar a vontade ao médico pela primeira vez (por escrito) e o procedimento, e a pessoa precisa ser informada dos riscos da cirurgia, dos possíveis efeitos colaterais, da dificuldade de revertê-la e das outras opções de contracepção existentes.

Procedimentos legais

Os planos  de saúde no Brasil são obrigados por determinação da Agência Nacional de Saúde a oferecer laqueadura, vasectomia e implantação do DIU desde 2008, quando foram incluídos na lista de cobertura mínima obrigatória.

O Estado também tem, por lei, o dever de oferecer o procedimento de esterilização através do Sistema Único de Saúde — o SUS. Pelas regras do Ministério da Saúde, a cirurgia pode ser feita de graça em qualquer hospital público que tenha serviço de obstetrícia e ginecologia. Caso não haja médico ou hospital no plano que esteja disponível para realizar o procedimento, a operadora do plano é obrigada a indicar um “profissional ou estabelecimento mesmo fora da rede conveniada do plano e custear o atendimento”.

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