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Não é Não! É uma pena que estejamos em 2020 e esta frase ainda precise ser repetida. A boa notícia é que, neste ano, 15 estados brasileiros vão repetir ‘Não é não‘ com o objetivo de alertar e evitar casos de assédio durante o Carnaval. A frente está o coletivo Não é Não!, que distribui tatuagens temporárias com os mesmos dizeres, além de fazer palestras e rodas de conversa para conscientização sobre o tema.
O Paraná terá mais uma edição da campanha, enquanto Santa Catarina, Rio Grande do Sul, Piauí, Paraíba e Espírito Santo aderem ao projeto pela primeira vez. “A gente vê uma adesão super expressiva e entende que o assunto tem de ser tratado. Há uma lacuna”, explicou a estilista Aisha Jacon, uma das criadoras da campanha, em entrevista à Agência Brasil.
‘Não é não’ vai se expandir no Carnaval 2020
– Caso de assédio em ‘A Fazenda’ acende debate sobre consentimento nas redes sociais
De acordo com o grupo, em 2017 foram distribuídas 4 mil tatuagens; no ano passado, esse número evoluiu para 186 mil. Para o carnaval de 2020, a meta é produzir 200 mil tatuagens. Para alcançar esta meta, as ativistas dependem da verba que for obtida por meio do financiamento coletivo, pelo site do coletivo.
Enquanto isso, em Santa Catarina, há quem faça campanha para que esta meta não seja cumprida. Jessé Lopes, deputado estadual pelo PSL, disse que o assédio “massageia o ego” e não deveria ser “inibido” no carnaval de Florianópolis.
O deputado afirmou ainda que ser assediada é um “direito” da mulher, e que ações de combate são “inveja de mulheres frustradas por não serem assediadas nem em frente a uma construção civil”.
Jessé Lopes acredita que assédio é “direito da mulher”
Mas falta informação a crítica do deputado: o Carnaval de 2019 foi o primeiro com a Lei da Importunação Sexual (13.718/18) em vigor, tornando crime a prática de atos libidinosos – de cunho sexual, como toques inapropriados ou encoxadas – sem consentimento da vítima. A pena é de um a cinco anos de prisão.
– Com um bilhete, ela salvou passageira que sofria assédio no ônibus
A Lei é uma alternativa para proteger as mulheres, especialmente durante o período de festas carnavalescas. Entre os dias 1º e 05 do mês de março, dias de carnaval do ano passado, o Disque 100 recebeu 1.317 denúncias, que resultaram em 2.562 violações registradas. Os tipos de violações com índices mais altos foram negligência (933), violência psicológica (663) e violência física (477).
É importante reforçar: não é não!
O Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MDH) também divulgou os dados obtidos através do Disque 100 (Disque Direitos Humanos) e do Ligue 180 (Central de Atendimento à Mulher). Segundo a pasta, as informações indicam que nos meses de Carnaval as queixas de violência sexual costumam aumentar até 20%. Em 2018, por exemplo, o mês de fevereiro registrou 1.075 casos de violação contra mulheres. A relação diz respeito aos crimes de importunação sexual, assédio, estupro, exploração sexual (prostituição) e estupro coletivo.
No manifesto contra o assédio nos espaços públicos do coletivo, as ativistas deixam claro. “Não aceitamos nenhuma forma de assédio: seja visual, verbal ou física. Assédio é constrangimento. É violência! Defendemos nosso direito de ir e vir, de nos divertir, de trabalhar, de gozar, de se relacionar. De ser autêntica. Que todas as mulheres possam ser tudo aquilo que quiserem ser”.
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