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O termo ‘stalkear’ ganhou cada vez mais popularidade à medida que o uso das redes sociais foi aumentando. No entanto, existe uma enorme diferença entre fuçar o perfil do crush e perseguir – ou até mesmo ameaçar uma pessoa que você decidiu stalkear. Um paulistano que criou perfis falsos com o objetivo de perseguir e ameaçar uma garota que não queria nada com ele, será investigado por um juizado de violência doméstica, caracterizando o primeiro caso de stalker investigado de acordo com a Lei Maria da Penha, que pune e coibe atos de violência doméstica contra a mulher.
Tudo começou em 2013, quando um jovem de 18 anos se apaixonou por uma garota de 13. Vizinhos em um prédio no litoral de São Paulo, depois da garota deixar claro que não queria nenhum tipo de relacionamento, ele passa a enviar mensagens ameaçadoras à ela, aparecendo nos locais em que ela frequentava e a seguindo na rua.
Na época, a família da garota processou o rapaz e ficou estabelecido que ele deveria pagar uma multa de R$ 2.000 caso voltasse a procurá-la. Porém, nunca foi cobrado da Justiça. Cinco anos depois – em 2018, a família dela conseguiu que o caso, mantido na Justiça comum, fosse investigado por um juizado de violência doméstica. Através da Lei Maria da Penha, o poder judicial está tentando garantir que este rapaz não se aproxime mais da jovem, hoje com 18 anos.
A advogada da garota – Ana Carolina Moreira Santos, criminalista e conselheira seccional da OAB-SP (Ordem dos Advogados do Brasil de São Paulo), afirma que esta é a primeira vez que um caso brasileiro de stalking, a perseguição obsessiva física ou virtual envolvendo pessoas que não tem relação, corre na vara de violência doméstica.
Para que a situação se enquadre como violência doméstica é necessário que tenha existido um relacionamento íntimo entre vítima e agressor. No entanto, a Justiça reconheceu que, neste caso, ele acredita que haja uma relação mesmo que a vítima e ele jamais tenham tido qualquer tipo de vínculo.
A advogada já pediu a medida protetiva para a jovem e aguarda a decisão do juiz da vara de violência doméstica. Caso ele descumpra a medida, existe a possibilidade de prisão preventiva. Que fique claro: Não, é não!
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