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Quem dirige sabe que a burocracia de manter um carro regularizado é bem complexa. Licenciamento, IPVA, seguro, emplacamento, e mais um monte de outros custos estão envolvidos no trânsito brasileiro, com o foco de manter nossa vida mais segura, mas mesmo assim, dá uma baita dor de cabeça no fim das contas.
Uma das grandes mudanças que tivemos recentemente foi a adoção das placas de carro unificadas nos países do Mercosul (Uruguai, Paraguai, Argentina), sancionada desde 2018, sendo aplicada já em alguns estados brasileiros, como o Rio de Janeiro e a Paraíba. A data limite prevista para a implementação de todas as placas para os Detrans de cada Estado é o dia 31 de janeiro. A partir disso, todos disponibilizarão o novo modelo de identificação do veículo.
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Novo modelo de identificação de carros do Mercosul emitida pelo Estado do Rio De Janeiro
Para os paulistas, a grande diferença entre novo sistema atual para o sistema anterior é o preço do serviço. Se antigamente o DETRAN fazia uma licitação, escolhia as empresas que ofereceriam a placa por baixo e custo e alto padrão e tabelava os preços, hoje o sistema é diferente: o órgão vai avaliar se a empresa é capaz de fazer a identificação do carro e lhe dará uma credencial. A partir daí, as empresas podem concorrer livremente e cobrar o valor que quiserem pelo emplacamento do veículo.
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“A estampagem, comercialização e instalação das placas serão serviços prestados pelas empresas credenciadas pelo Detran-SP e cabe a elas determinar os valores das placas. Isso está em conformidade com a resolução, que não abre a possibilidade de licitação das empresas ou qualquer tipo de iniciativa que iniba a livre concorrência, como o tabelamento de preços, pelo Detran.SP”, afirmou o órgão governamental em comunicado oficial.
O DETRAN de São Paulo se posicionou contra a mudança, conforme apontou a reportagem do UOL. No entanto, a resolução do Denatran é que os responsáveis pela regulação do emplacamento optem preferencialmente para o sistema de credenciamento que, em tese, pode permitir liberdade e concorrência, abaixando o preço do serviço para os clientes.
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“Considerando a lição elementar segundo a qual decretos e regulamentos do Poder Executivo não podem se sobrepor à lei e à Constituição, é correto dizer que a exigência contida na Resolução Contran nº 780, de 2019, em seu Artigo 10, não tem força suficiente para alterar a forma pela qual o Detran-SP vem realizando a contratação de serviços de suporte material à atividade de emplacamento de veículos”, afirmou o DETRAN em resposta à reportagem do UOL.
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