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O prefeito de São Paulo, Bruno Covas (PSDB), sancionou uma lei que pune todo tipo de discriminação contra a população LGBTQI+ por parte de pessoas físicas e jurídicas, “inclusive os detentores de função pública, civil ou militar, e todas as pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos, de caráter privado ou público, instaladas no município” de acordo com o texto.
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Estabelecimentos comerciais como lojas e restaurantes estão inclusos na punição que prevê advertência, multa – cujo valor ainda não foi definido – e, em alguns casos, pode poderá haver a suspensão de funcionamento por 30 dias ou mesmo a cassação do alvará.
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A lei 17.301 proíbe “qualquer forma de discriminação em razão de orientação sexual ou identidade de gênero” e é de coautoria da hoje deputada federal Sâmia Bomfim (PSOL) e do vereador Reis (PT). O texto foi sancionado no último dia 24 de janeiro e a prefeitura tem agora 3 meses para regulamentá-lo.
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Entre outros comportamentos, o município passa a considerar discriminação contra a população LGBTQI+:
– praticar qualquer tipo de ação violenta, constrangedora e intimidatória;
– proibir a permanência em qualquer ambiente, público ou privado, aberto ao público;
– praticar atendimento diferenciado;
– impedir a hospedagem em hotéis, motéis, pensões ou similares;
– impedir a locação e compra, de bens móveis ou imóveis;
– demitir direta ou indiretamente em função da orientação sexual do empregado;
– restringir o acesso ao transportes públicos, incluindo táxis;
– negar o ingresso de aluno em estabelecimento público ou privado;
– praticar ou induzir o preconceito pelos meios de comunicação.
A punição dependerá da gravidade do fato, reincidência, e a capacidade econômica do estabelecimento infrator, se for pessoa jurídica.
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