Debate

STF tem maioria para declarar inconstitucional veto aos homens gays que desejam doar sangue

08 • 05 • 2020 às 11:35
Atualizada em 08 • 05 • 2020 às 11:41
Karol Gomes
Karol Gomes   Redatora Karol Gomes é jornalista e pós-graduada em Cinema e Linguagem Audiovisual. Há cinco anos, escreve sobre e para mulheres com um recorte racial, tendo passado por veículos como MdeMulher, Modefica, Finanças Femininas e Think Olga. Hoje, dirige o projeto jornalístico Entreviste um Negro e a agência Mandê, apoiando veículos de comunicação e empresas que querem se comunicar de maneira inclusiva.

O Supremo Tribunal Federal formou maioria contra uma medida que impede ‘homens que se relacionam com homens’ de doarem sangue por um ano desde a última relação sexual. A regra é considerada homofóbica por movimentos LGBTQs, que defendem: homens gays e bissexuais não são os únicos portadores ou contaminados com o vírus HIV.

Em julgamento desde 2016, o caso foi retomado em sessão virtual no dia 1º de maio, com o voto favorável de Gilmar Mendes. A ação direta de inconstitucionalidade foi movida pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB) em 2016, quando o então procurador-geral da República Rodrigo Janot apresentou parecer favorável à ação.

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Desde então, Mendes foi o sexto ministro a considerar inconstitucionais a portaria do Ministério da Saúde e a resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que só permitem a doação de homens gays e bissexuais após 12 meses de abstinência sexual – mulheres transexuais e travestis também são impedidas de doar sangue sob a mesma justificativa.

Até então, os ministros Edson Fachin, relator do processo, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Luiz Fux tinham votado a favor da ação e declarado ambas as medidas inconstitucionais.

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Já Alexandre de Moraes apresentou voto favorável para suspender apenas a restrição de um ano, mas divergiu dos colegas e defendeu que o material deveria ser armazenado em laboratório aguardando janela imunológica a ser definida pelo Ministério da Saúde.

Nesses casos, explicou o ministro, após a necessária triagem, incluindo a realização do questionário individual, o material coletado de homens gays e bissexuais, independentemente do prazo de 12 meses, deve ser identificado, separado, armazenado e submetido a teste sorológico somente após o período da janela imunológica, a ser definida pelos órgãos competentes, para afastar qualquer possibilidade de contaminação.

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O advogado Rafael Carneiro, do Carneiros e Dipp Advogados e representante do PSB na ação, acredita que a ressalva feita por Moraes mantém o caráter discriminatório que justificou a ação em primeiro lugar.

“A discriminação deixa de ser no momento da coleta e passa a ser no tratamento do sangue doado, criando uma preocupação muito grande em como essa sugestão vai ser procedimentalizada. Haverá uma bolsa separada para homossexuais ou dentro do refrigerador teremos divisão entre sangues de heterossexuais e homossexuais?”, questiona, em entrevista ao Estadão.

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Um balanço divulgado pela Secretaria de Estado de Saúde (SES) apontou que a maioria dos casos de detecção de HIV/Aids estão entre homens heterossexuais. Segundo o Boletim Epidemiológico Nacional, dos 297 casos diagnosticados e notificados em 2018, 204 são homens, representando 68,68%.

Tanto a portaria 158/2016 do Ministério da Saúde quanto a resolução 34/2014 da Anvisa foram feitas com base em recomendações da Organização Mundial da Saúde (OMS), que desaconselhou a doação de sangue por homens gays na década de 1980, durante o auge da epidemia do HIV/Aids.

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Em uma manifestação obtida pela Aliança Nacional LGBTI, que atuou no caso como amiga da Corte (amici curiae), a diretora-geral adjunta do departamento de Cobertura Sanitária Universal da OMS, Naoko Yamamoto, reconheceu que as diretrizes do órgão foram elaboradas em um momento quando as pesquisas sobre o risco nas transfusões de sangue ainda estavam evoluindo. No documento entregue ao STF, ela afirmou que, nos últimos anos, houve um avanço considerável com relação à coleta segura desses dados.

Em seu voto, Gilmar atentou para essa discriminação e reconheceu que classificação de doadores por ‘grupos de risco’ e não por ‘comportamento de risco‘ é um conceito ‘retrógrado e ultrapassado‘. A sessão virtual do STF segue até o próximo dia 8, quando terá resultado definitivo após o posicionamento dos outros cinco ministros. Até lá, os votos declarados até aqui também podem ser alterados.

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