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Na última sexta-feira (26), o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul derrubou uma liminar que impedia o Grupo RBS de veicular uma reportagem expondo que Ana Paula Brocco, uma comerciante da cidade de Espumoso (RS) estava recebendo o auxilio emergencial de maneira indevida. Segundo a reportagem da Globo, ela não deveria estar recebendo o benefício do governo para pessoas de baixa renda com dificuldades orçamentárias durante a pandemia de coronavírus.
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Brocco entrou na Justiça para proibir a veiculação de uma reportagem sobre o suposto recebimento indevido dos R$ 600 do auxílio emergencial
A comerciante tem um casamento marcado para dezembro no Caribe e já visitou diversas praias na região, além de já ter viajado para a França. Ela entrou com uma ação na Justiça para impedir que qualquer reportagem sobre o uso indevido do Auxílio Emergencial em seu nome fosse veiculada, e teve decisão acatada pelo juiz Daniel da Silva, da Comarca de Espumoso, que soltou uma liminar censurando a reportagem.
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A desembargadora Maria Isabel de Azevedo Souza, da 19ª Câmara Cível do TJ-RS, suspendeu a liminar, que concedeu o direito de publicação da reportagem e impediu a censura do material jornalístico que denunciava o uso indevido do benefício. Enquanto Brocco alegava de que a reportagem seria uma invasão do direto à privacidade, a decisão de suspensão da liminar reiterava que não pode haver censura prévia, como estabelecido na CF de 1988.
A denúncia acabou sendo divulgada no Fantástico do último domingo (28), mostrando que, além de Ana Paula, um relatório do Tribunal de Contas da União mostrou que há mais de 600 mil brasileiros utilizando a renda emergencial de maneira indevida, sem o direito próprio para o benefício. O TCU foi o mesmo órgão que denunciou os mais de 73 mil militares da ativa que receberam os R$ 600. Mais da metade dos oficiais ainda não devolveram o valor.
Segundo o desembargador que liberou a veiculação do produto jornalístico, não existe base para a censura no nosso país, tendo em vista que o parágrafo primeiro do artigo 220 da Constituição “é expresso ao afastar entraves à plena liberdade de expressão jornalística, observados limites fundamentais e legais”.
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