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A Ministra Rosa Weber do Supremo Tribunal Federal negou o pedido de habeas corpus a um jovem que está preso por ter roubado dois shampoos no valor de R$ 10. A indeferiu o pedido da defesa, que já havia sido negado pelo Supremo Tribunal de Justiça. Agora, a 5ª Turma do STJ vai julgar o caso do jovem e, em caso de condenação e recurso da defesa, o caso pode parar na maior corte do país.
Para Rosa Weber, a reincidência em um crime não-violento que custou R$ 10 é motivo para ir para a cadeia
O ministro Felix Fischer, do STJ (Superior Tribunal de Justiça), que foi originador da decisão acatada por Weber sob a justificativa de que, como o jovem já era reincidente em pequenos furtos, sua libertação da cadeia poderia criar um “grande risco para a ordem pública“. Em primeira instância, o jovem havia sido condenado e pela reincidência foi julgado como incapaz de viver sem sociedade, conforme diz a sentença. As informações são da coluna de Mônica Bérgamo, na Folha.
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A apelação da defesa pede que o jovem cumpra penas alternativas para o delito, tendo em vista que o crime não foi violento. O réu tem como advogado Lucas Marques e também é representado pelo estudante de direito Gustavo Neno Altman. A defesa pretende recorrer da decisão de Rosa Weber.
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A decisão de Weber só reforça uma estrutura jurídica brasileira que se mostra elitista e, por consequência, racista. Se o Brasil já se tornou a terceira maior população carcerária do mundo (e, proporcionalmente, a segunda maior), a representante da camada mais alta da Justiça brasileira não parece se preocupar com o problema.
Repetidas decisões das cortes brasileiras contra as minorias só reforçam a estrutura de classe que predomina os magistrados brasileiros. Vale lembrar que a remuneração média do judiciário é de R$ 13.290, a mais alta da classe dos funcionários públicos brasileiros. Enquanto isso, metade da população brasileira vive com menos de R$403 por mês.
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“Mesmo o Brasil contando com números extremamente prejudiciais aos negros, sua população majoritária é justamente composta por negros (brancos são minoria), o que mais ainda evidencia que o racismo ultrapassa os atos imperativos de preconceituosos, para que seja incrustado na raiz das instituições nacionais. Os números não resultam de coincidência ou ‘sorte’, mas do racismo silencioso e discreto, aquele que não desponta na mídia, que não gera notícia nem polêmica, mas que, no fim, interfere diretamente na vida e nas escolhas da população negra. Daí porque, apesar de todos terem o livre arbítrio, este será inevitavelmente mais dificultoso aos negros”, afirma Vinícius Uberti Pellizzaro, advogado e pós-graduado em Direito Constitucional em artigo para o site Jus.
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