Em 1830, a maconha foi proibida no Brasil por uma lei que estipulava três dias de cadeia para escravizados que fossem pegos consumindo a erva, enquanto os vendedores brancos e livres eram penalizados apenas por uma multa. É isso que André Barros, advogado da Marcha da Maconha e mestre em ciências penais, conta em um artigo sobre a história racista da proibição da planta no país.
Publicado em 2019 pela Mídia Ninja, o texto ‘O racismo e o pito do Pango’ relembra o Quilombo de Palmares como símbolo de resistência cultural, em que negros resgatavam elementos de suas origens africanas e os celebravam. A maconha fazia parte desses elementos e simbolizava parte da relação harmônica dos quilombolas com a natureza.
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Fábrica manufatureira de maconha do século XIX
“Da fauna e da flora dos Palmares, portanto, os negros retiravam grande parte de seu sustento, azeite, luz, a sua vestimenta, os materiais, com que construíam as suas choças e as cercas de pau a pique com que se fizeram famosos na guerra”, diz um trecho destacado por André do livro de 1958 ‘O Quilombo dos Palmares‘, escritor pelo historiador e etnólogo negro Edison Carneiro.
E, nos momentos de tristeza, de banzo, de saudade da África, os negros tinham ali à mão a liamba, de cuja inflorescência retiravam a maconha, que pitavam por um cachimbo de barro montado sobre um longo canudo de taquari atravessando uma cabaça de água onde o fumo esfriava. (Os holandeses diziam que esses cachimbos eram feitos com os cocos das palmeiras.) Era fumo de Angola, a planta que dava sonhos maravilhosos.
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De acordo com André, a maconha ser chamada de ‘fumo de Angola‘ é uma das provas de que a planta foi trazida para o Brasil como parte da cultura negra da África. Também denominada ‘Pito de Pango‘ por ser consumida em um cachimbo de barro (pito), a maconha (pango) foi criminalizada pela primeira vez em todo o mundo no Rio de Janeiro, em um nítido ato de racismo.

Homens fumando maconha em Uganda, no leste da África, em 2016
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Em sessão de 4 de outubro de 1830, na Seção Primeira Saúde Pública, Título 2º, entrou em vigor a seguinte lei:
“É proibida a venda e o uso do “Pito do Pango”, bem como a conservação dele em casas públicas: os contraventores serão multados, a saber, o vendedor em 20$000, e os escravos, e mais pessoas que dele usarem, em 3 dias de cadeia.”
A lei criminaliza a erva, pune pessoas negras, demoniza a cultura africana e aplica pena leve aos vendedores brancos.