Debate

A lei brasileira que permitiu 1.284 casamentos de meninas menores de 15 anos

08 • 10 • 2020 às 19:00
Atualizada em 09 • 10 • 2020 às 09:23
Vitor Paiva
Vitor Paiva   Redator Vitor Paiva é jornalista, escritor, pesquisador e músico. Nascido no Rio de Janeiro, é Doutor em Literatura, Cultura e Contemporaneidade pela PUC-Rio. Trabalhou em diversas publicações desde o início dos anos 2000, escrevendo especialmente sobre música, literatura, contracultura e história da arte.

Ainda que o Código Penal considere estupro de vulnerável qualquer relação sexual com alguém menor de 14 anos, o casamento com menores de 16 anos só tornou-se expressamente proibido por lei em março de 2019, através de uma alteração no código civil. Conforme noticiou o portal Azmina, uma aberração legal permitiu que, entre 2014 e 2018 ao menos 1.284 meninas e 73 meninos menores de 16 anos tenham se casado no Brasil – por conta principalmente de uma brecha que permitia o casamento em casos de gravidez.

© ONU/reprodução

Segundo levantamento do IBGE, a maioria dos casamentos com meninas menores de 16 anos aconteceram com homens maiores de idade – segundo consta, foram 1.006 uniões desse tipo no período, equivalente a 78% dos casos, enquanto 22% foram com meninos menores de 18 anos. O quadro, no entanto, pode ser ainda pior, pois o mesmo levantamento nota que 2.058 mulheres e 1.092 homens que se casaram no período tiveram suas idades registradas no cartório como ‘ignoradas”.

Seja como for, o criminoso paradoxo fica claro: se o casamento com menores de 16 anos era permitido em caso de gravidez, mas qualquer prática sexual com menores de 14 anos é taxada como estupro de vulnerável, então esses milhares de casos também são estupros. A contradição ia além – e pior: até 2005 o adulto que cometesse estupro de menor tinha respaldo da justiça para não ser punido caso se casasse com a vítima. Em 2005 essa lei foi alterada no código penal, mas não no Código Civil – e até 2019 tal respaldo seguiu, na prática, acobertando crimes hediondos.

© Getty Images

Para a UNICEF é casamento infantil a união, formal ou informal, entre menores de 18 anos – a mesma organização confirma que, na América Latina, uma em cada quatro meninas se casa antes de completar a maioridade. Vale lembrar que a legislação brasileira permite o casamento entre adolescentes na faixa dos 16 aos 18 anos, mas com autorização dos pais ou de um juiz. No período entre 2014 e 2018 no Brasil, 181,7 mil menores se casaram – 93% deles eram meninas. A reportagem completa pode ser lida no site Azmina.

 

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