O assassinato brutal de João Alberto Silveira Freitas, em um Carrefour de Porto Alegre, chocou quem tem compromisso com a luta antirracista no Brasil. O homem negro de 40 anos se somou aos mais de milhares de pretos e pretas vítimas do racismo – que não é só estrutral, é explícito – na sociedade brasileira.
Um dos homens responsáveis pelo homicídio bárbaro de Beto em pleno estacionamento do Carrefour é Giovane Gaspar da Silva, um Policial Militar ‘temporário’, que fazia bico de segurança para o mercado. Deatalhe que o Supremo Tribunal Federal (STF) classifica como inconstitucional o método de contratação temporária de PMs no Rio Grande do Sul. As informações são do UOL.
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Dois seguranças do Carrefour assassinaram homem negro; um deles era policial militar temporário
Contratação a baixo custo
O Policial Militar temporário é uma invenção do Governo do Estado do Rio Grande do Sul. Em 2003, o então governador Germano Rigotto pediu que se criasse um modelo de contratação de policiais militares a baixo custo. Isso quer dizer que oficiais poderiam patrulhar ruas de cidades gaúchas sem o treinamento adequado da polícia e com contratos temporários em um modelo de contratação que garante aumento da força policial a baixo custo.
A lei estadual que criou esse ‘cargo’ foi promulgada em 2003, mas foi levada ao plenário da Superma Corte brasileira a pedido de Claudio Fonteles, então Procurador-Geral da República do governo Lula, em 2004. O procurador julgava que a lei feria a constituição brasileira.
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“A segurança pública, dever do Estado, não pode ser relegada a policiais temporários, recrutados por processo de seleção despido dos critérios de impessoalidade, publicidade e mérito observados nos concursos públicos”, dizia a petição do procurador.
Após 16 anos, a causa foi julgada. O STF acatou o pedido da Procuradoria e considerou, em agosto de 2020, que a existência da profissão de PM temporário era inconstitucional. O governo gaúcho tem tentado embargar e reverter a sentença antes de interromper o programa.

Carmen Lúcia julgou que a existência da classe dos PMs temporários era incongruente com a constituição
O parecer foi dado pela relatora, a ministra Carmen Lúcia. “Privilegiar soluções provisórias para problemas permanentes acaba por agravar as dificuldades já enfrentadas pela sociedade gaúcha, que se tem servido de prestações públicas afeitas à segurança que não atendem ao princípio da eficiência, executadas por policiais que não passaram pelo crivo de processos seletivos realizados segundo princípios de mérito e impessoalidade”, alertou.
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Giovani, o assassino de João Alberto, sequer tinha registro de segurança e era um Policial Militar com formação abaixo da média. A mão do homem branco que espancou o homem negro não age somente pela sua vontade; o racismo individualizado se combina com uma série de estruturas de política, poder e sociedade que massacram os pretos no Brasil durante todos os dias.