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Tesouro achado em quintal de casa no Pará possui moedas de 1816 a 1841, diz Iphan

03 • 03 • 2021 às 17:42
Atualizada em 03 • 03 • 2021 às 18:47
Redação Hypeness
Redação Hypeness Acreditamos no poder da INSPIRAÇÃO. Uma boa fotografia, uma grande história, uma mega iniciativa ou mesmo uma pequena invenção. Todas elas podem transformar o seu jeito de enxergar o mundo.

Segundo uma investigação do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), o famoso “Tesouro de Colares” é real. Tratam-se de dezenas de moedas do tempo do Brasil Império que foram encontradas no quintal de uma senhora moradora de Colares, no interior do Pará.

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como moedas encontradas em Colares, no Pará

As moedas foram encontradas em grande quantidade e foram até vendidas no Mercado Livre; caso é investigado pela Polícia Federal. Novas medidas foram tomadas após constatação de veracidade dos itens

Tesouro do Brasil Império 

O caso tomou as redes sociais; a pacata cidade de Colares entrou em transe. Escavando o quintal de uma senhora de 77 anos, foram mapeadas muitas moedas do tempo do Brasil Império. Segundo o Iphan, as moedas datam de 1816 a 1841.

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Suspeita-se que a origem do tesouro venha da movimentação portuária na cidade litorânea. Embarcações costumavam passar pela região antes de seguir para a capital do estado, Belém.

As moedas causaram frisson e a dona da propriedade onde as moedas foram encontradas teve de se mudar do local, que passou a ser frequentada por pessoas que buscavam colocar a mão no tesouro. Muitas das moedas foram vendidas, mas elas devem ser devolvidas ao Instituto do Patrimônio Histórico.

Ainda segundo a instituição, “toda a área averiguada é de interesse à pesquisa arqueológica, havendo a necessidade de se realizar uma investigação mais específica”, disse.

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“Concluímos que as moedas retiradas no município de Colares são bens arqueológicos e não “tesouros” passíveis de apropriação e comercialização. Por se tratar de bens da União, não há, nesse caso, a possibilidade de inferir um valor estimado visto que o aproveitamento econômico, ou seja, a comercialização desta tipologia de bem é proibida, conforme Lei Federal 3.924 de 1961″, afirmou o órgão ao UOL.

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Fotos:  Prefeitura de Colares/Reprodução


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