Debate

Justiça condena empresa que reproduziu ‘paredão do BBB’ para demitir funcionária

25 • 05 • 2021 às 11:56
Atualizada em 25 • 05 • 2021 às 12:05
Redação Hypeness
Redação Hypeness Acreditamos no poder da INSPIRAÇÃO. Uma boa fotografia, uma grande história, uma mega iniciativa ou mesmo uma pequena invenção. Todas elas podem transformar o seu jeito de enxergar o mundo.

Parece inacreditável, mas uma empresa de turismo no Ceará demitiu uma funcionária após votação dos colegas de trabalho. Esse “jogo” lembra algo? É assim que funciona o paredão de eliminação do reality show Big Brother Brasil. No caso da consultora de vendas, a vida não é um reality e a Justiça do Trabalho do estado condenou a companhia a pagar indenização por danos morais. 

A decisão foi publicada no início do mês de maio pela 16ª Vara do Trabalho de Fortaleza e determina o pagamento das verbas rescisórias, além dos danos morais. O juiz Ney Fraga Filho determinou um valor de R$ 14 mil como indenização à empregada demitida, a ser pago pelas empresas Somos Case Gestão de Timeshare e Multipropriedade e MVC Férias e Empreendimentos Turísticos e Hotelaria. 

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As votações aconteceram como no confessionário do BBB

Paredão do BBB

Na ocasião da “votação”, os funcionários foram forçados a votar em um colega de trabalho e justificar a escolha. Assim, a consultora de vendas foi escolhida e mandada para o “paredão”. Em outras palavras, foi demitida. De acordo com a investigação da Vara do Trabalho, uma das testemunhas também foi desligada após se recusar a votar.

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Como se a situação não pudesse ficar pior, a ex-funcionária informou ao Tribunal Regional do Trabalho do Ceará (TRT-CE) que foi demitida pouco mais de um mês após sua admissão, mas ainda não recebeu as verbas trabalhistas às quais tem direito no contrato. 

A consultora de vendas também relatou ter recebido tratamento constrangedor por parte de superiores, como restrição de idas ao banheiro e monitoramento de horários de refeições. Ela conta ainda que sofre com depressão e traumas psicológicos em decorrência dessa exposição no local de trabalho. 

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Na contestação, a empresa Somos Case Gestão de Timeshare e Multipropriedade Ltda negou o vínculo de emprego com a denunciante. A empresa pede ainda que a profissional seja multada por litigância de má fé. A ré MVC Férias e Empreendimentos Turísticos e Hotelaria também alega que não houve relação jurídica com a vendedora, mas sustenta que ela foi empregada da outra empresa – ambas as companhias fazem parte do mesmo grupo econômico.

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