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O “protesto” de um pai que recaiu sobre a filha recém-nascida poderá ser anulado graças a decisão judicial do STJ (Superior Tribunal de Justiça), publicada pela Defensoria Pública de São Paulo, na última terça-feira (11). O nome da criança, que havia sido batizada com o nome da marca de um anticoncepcional, poderá ser alterado pela mãe.
De acordo com comunicado da Defensoria, o pai registrou a criança no cartório e o nome foi escolhido como forma de protesto, pois ele acredita que a mãe mentiu ao dizer que tomava pílula anticoncepcional antes da gravidez. Após a criação da certidão de nascimento, a mãe tentou alterar o nome, mas foi impedida, o que levou a ação judicial “a fim de evitar que a criança possa saber os motivos pelos quais seu pai deu a ela o nome do remédio, e passe por situações vexatórias”, segundo consta no processo.
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Em comunicado à imprensa, o Defensor Público Rafael Rocha, responsável pelo recurso, disse que a Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/1973), no Código Civil e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), é o que garante constitucionalmente a proteção legal da mãe e da criança.
O nome no registro feito pelo pai pode ser contestado se ameaça ou lesiona direitos de personalidade; direito ao nome, incluindo prenome e sobrenome; proteção do nome contra desprezo público, proteção aos direitos fundamentais da criança e respeito à dignidade e preservação da imagem e identidade.
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Segundo o defensor público, a criança foi usada pelo pai como objeto de violação à mãe. Os Ministros da 3ª Turma do STJ concordaram e, em votação unânime, decidiram que houve rompimento por parte do pai no acordo de batizar a criança.
“Trata-se de ato que violou o dever de lealdade familiar e o dever de boa-fé objetiva e que, por isso mesmo, não deve merecer guarida pelo ordenamento jurídico, na medida em que a conduta do pai configurou exercício abusivo do direito de nomear a criança”, argumentou o STJ na decisão.
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