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Hoje, o plenário do Supremo Tribunal Federal vai definir o futuro das terras indígenas no Brasil. A suprema corte da República irá analisar uma ação de reintegração de posse movida pelo Governo do Estado de Santa Catarina contra o povo indígena Xokleng, referente à Terra Indígena Ibirama-Laklãnõ. Na prática, os juízes irão avaliar se o chamado ‘marco temporal’ da Constituição de 1988 existe ou não.
Para entender melhor o que está em jogo, leia nossa matéria ‘ O que é o marco temporal e como ele pode legitimar injustiças contra povos indígenas’.
Indígenas Xokleng foram vítimas de colonos alemães e foram expulsos de suas terras; hoje, lutam para poder ter seu espaço. Na foto, membros da etnia que moram em uma favela de Blumenau, em Santa Catarina, discutiam o futuro do seu povo em 1997
Resumidamente, o marco temporal é um conceito utilizado por ruralistas para dizer que os povos indígenas só tem direito às terras que ocupavam na data da Constituição Federal de 1988, que estabelece o conceito das TIs no nosso país.
– Garimpeiros avançam e desmatamento em terras indígenas aumenta 59% durante a pandemia
Esse conceito dificulta gravemente a demarcação de novas terras indígenas e pode, inclusive, reverter demarcações. Isso porque é raro que os indígenas tenham comprovação de que habitavam suas terras em uma data específica.
Caso a Corte dê ganho de causa aos Xokleng, o marco temporal se torna inconstitucionale o PL 490, que tramitou na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara e pode ser aprovado em breve, também vai perder sua validade. A decisão dos juízes definirá, na verdade, o futuro das Terras Indígenas no nosso país.
Caso contrário, os efeitos podem ser devastadores para os povos originários do Brasil. “A gente espera que o Supremo possa adotar uma interpretação mais justa, razoável, e que possa ajudar a efetivar direitos. E não mais utilizar, por exemplo, a tese do marco temporal, para limitar o reconhecimento de direitos a nós, povos indígenas… o que já vem acontecendo nos últimos dez anos. Mas também pode fortalecer a nossa luta nesse enfrentamento com os outros poderes, que utilizam do marco temporal como um critério para restringir direitos”, afirma Samara Pataxó, advogada da Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib), ao Conselho Indigenista Missionário.
Edson Fachin, relator do projeto, indicou voto favorável aos indígenas, mas restam dúvidas sobre a decisão dos outros juízes
O relator do caso, Edson Fachin, já publicou seu voto e afirmou que irá votar em favor dos povos indígenas, mas não se tem notícia do voto dos outros dez juízes da corte.
Autorizar, à revelia da Constituição, a perda da posse das terras tradicionais por comunidade indígena, significa o progressivo etnocídio de sua cultura, pela dispersão dos índios integrantes daquele grupo, além de lançar essas pessoas em situação de miserabilidade e aculturação, negando-lhes o direito à identidade e à diferença em relação ao modo de vida da sociedade envolvente, expressão maior do pluralismo político assentado pelo artigo 1º do texto constitucional.Não há segurança jurídica maior que cumprir a Constituição., afirma Fachin em seu voto.
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