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O Supremo Tribunal Federal validou lei do estado do Rio de Janeiro que proíbe o teste em animais para o desenvolvimento de produtos cosméticos. A decisão do Supremo foi confirmada na quinta-feira (27), por 11 votos a 1, e inclui produtos de higiene pessoal, perfumes e itens de limpeza.
O STF decidiu, por seis votos a cinco, não proibir a comercialização dos itens de beleza que utilizam animais em testes, já que cabe à União tal parecer. Gilmar Mendes foi o relator da lei 7814/17, do estado do Rio de Janeiro.
– Animação denuncia o impacto devastador dos testes em animais
Gilmar Mendes foi o relator da ação contra testes em animais
“Proibição de testes em animais não afronta a Constituição. Entretanto, a comercialização e a rotulagem dos produtos testados em animais afrontam a Constituição. A vedação imposta genericamente a todo e qualquer produto no estado do Rio de Janeiro, sem a distinção de sua respectiva origem, parece invadir a própria competência da União para legislar sobre comércio interestadual”, afirmou Mendes.
– China anuncia fim de testes em animais na indústria cosmética
O texto da lei “proíbe a utilização de animais para desenvolvimento, experimentos e testes de produtos cosméticos, higiene pessoal, perfumes, limpeza e seus componentes, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, sem prejuízo de proibições e sanções previstas em outros dispositivos legais: municipal, estadual ou Federal”.
Entidades lutam há anos contra testes em animais
A ação, que contesta a constitucionalidade da lei, foi ajuizada pela Associação Brasileira da Indústria de Higiene Pessoal, Perfumaria e Cosméticos (Abihpec). O argumento da instituição defensora do interesse da indústria dos cosméticos é que essa proibição não é de competência estadual, mas diz respeito à União.
– A luta de uma rede de cosméticos para acabar com os testes em animais na indústria
O pedido da Abihpec afirma que a Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro usurpou a competência da União – ou seja, Congresso Nacional e Executivo – de legislar sobre e criar normas gerais sobre fauna, conservação da natureza e proteção do meio ambiente.
Em 2020, um pedido similar da Abihpec foi julgado na corte. No caso, a associação lutava contra a proibição que foi estabelecida no Estado do Amazonas. Em votação unânime, os ministros do STF deram causa para o legislativo amazonense.
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