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Uma mulher de 33 anos foi absolvida pela Justiça de Campinas (SP) da acusação de “lesão corporal com violência doméstica agravada”. O caso de racismo religioso se deu após o Ministério Público denunciar a mãe na Justiça por ela ter levado a filha para participar de rituais do Candomblé, religião das duas.
A denúncia foi feita à Justiça pelo Ministério Público (MP-SP), que foi procurado pelo pai da criança. O MP argumentou que a mãe teria ofendido a integridade física da jovem, que passou por uma escarificação, que consiste na produção de pequenas incisões na pele “para oferecer proteção à pessoa” – o ato é comum na prática religiosa de matriz africana e no ritual de iniciação no Candomblé.
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Mãe foi alvo de intolerância religiosa
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O juiz Bruno Paiva Garcia, da Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Campinas (SP), ressaltou em seu argumento a importância de combater atos de intolerância religiosa como o que acometeu a mãe que chegou a perder a guarda da filha por causa de sua religiosidade.
“O Estado não deve interferir nas liturgias e não deve embaraçar, de qualquer forma, o livre exercício de culto religioso, independentemente de ser tratar de religião adotada pela maioria ou minoria da população brasileira, como o são os umbandistas e candomblecistas”, ressalta na decisão.
O juiz salienta que as lesões apontadas no laudo pericial e anexadas à denúncia são ínfimas e “não causaram prejuízo físico, psicológico ou sequer estético à criança”.
“Em verdade, o comparecimento em Delegacia de Polícia na companhia do pai para delatar a mãe e a consequente submissão a exame médico-legal causou, possivelmente, constrangimento maior que a própria escarificação”, acrescenta.
O advogado Hédio Silva Jr., que representou a mãe no processo, o desfecho do caso deve causar impacto no processo pela retomada mãe da guarda da menina. Já a advogada do pai da criança argumenta que a sentença não deverá influenciar no processo onde se discute a guarda da menor.
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