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Foi determinado em 28 de junho, Dia Internacional do Orgulho LGBTQIA+, pelo ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, que o Ministério da Saúde deverá adotar medidas que garantam um atendimento no contexto do Sistema Único de Saúde que respeite o gênero com o qual o paciente se identificar. Segundo o ministro, a decisão visa garantir igualdade e reduzir a burocracia para o atendimento da população trans e, assim, ampliar a garantia à saúde, à vida, ao atendimento apropriado, especialmente no contexto da pandemia.
A decisão do ministro beneficia a saúde das populações trans no Brasil © Getty Images
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“É necessário garantir aos homens e mulheres trans acesso igualitário a todas as ações e programas de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS), especialmente aqueles relacionados à saúde sexual e reprodutiva, como agendamento de consultas nas especialidades de ginecologia, obstetrícia e urologia, independentemente de sua identidade de gênero, sendo fundamental eliminar obstáculos burocráticos que possam causar constrangimento a pessoa e atraso no acesso a prestação de saúde”, afirmou o ministro, lembrando que o mesmo supremo decidiu em 2018 que a alteração do nome e gênero no registro civil pode se dar sem a necessidade de uma cirurgia de redesignação de sexo.
O Ministro do Supremo Gilmar Mendes © Marcos Oliveira /Agência Senado
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A decisão de Mendes determina que o Ministério da Saúde terá 30 dias para realizar mudanças que garantam o acesso igualitário, como a modificação do sistema de informação do SUS para que as consultas e exames sejam efetivadas levando em conta a autodeclaração de gênero. Da mesma forma, a declaração de Nascido Vivo, primeiro documento de identificação de um recém-nascido, passará a oferecer a categoria “parturiente”, referindo-se a quem acabou de parir, como decisão que reserva o direito dos pais à autodeclaração, garantindo a formulação de políticas públicas inclusivas e acesso igual aos programas de saúde.
Congresso brasileiro “tingido” com as cores da bandeira trans © CC
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“Esse atendimento personalizado deve ser realizado, por exemplo, a uma pessoa que retificou o registro civil para refletir a sua identidade de gênero com um nome masculino, mas que possui útero. Neste caso, se essa pessoa deseja engravidar, deve ter direito ao atendimento com médico obstetra, bem como a um pré-natal adequado”, afirmou o ministro, lembrando que o contexto da crise sanitária mundial imposta pela pandemia determina a necessidade urgente de derrubar burocracias pra garantir o direito à vida.
Prédio STF em Brasília © Wikimedia Commons
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“Da mesma maneira, uma pessoa que retificou o registro civil para refletir a sua identidade de gênero com um nome feminino, mas possui órgãos do sistema reprodutor masculino, deve ter direito ao atendimento de médico urologista, por exemplo”, concluiu Mendes. A decisão foi tomada individualmente pelo juiz do supremo.
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