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A Defensoria Pública de São Paulo está cobrando esclarecimentos da Unimed Ourinhos, que exige o consentimento do marido para procedimentos de aplicações de DIU em mulheres casadas. As cooperativas da Unimed de João Monlevade (Região Central de Minas) e de Divinópolis (Centro-Oeste de Minas) estão sendo acusadas por clientes de fazerem o mesmo. Com informações da Folha de São Paulo.
Este “critério” médico representa um retrocesso nos direitos reprodutivos das mulheres, uma vez que o DIU é um método contraceptivo. O dispositivo intrauterino age localmente, no útero, podendo ser feito com cobre, cujo prazo de validade é de 10 anos dentro do corpo, ou com hormônio (progesterona), que vale por cinco anos.
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O dispositivo intrauterino pode ser feito com cobre ou com hormônio (progesterona)
O Procon de São Paulo também está investigando e pediu explicações para 11 planos de saúde, entre eles Amil, Bradesco Saúde, Central Nacional Unimed, Notre Dame, Omint, Porto Seguro Saúde, Qsaúde, Sompo Saúde, Sul América, Unimed Seguros e Vision Med (Golden Cross).
Os planos estão exigindo a assinatura do cônjuge com base na lei 9.263 de 1996, chamada de ‘lei do planejamento familiar’, que afirma que deve existir autorização do marido ou da esposa em caso de laqueadura tubária e vasectomia – o DIU, contudo não é um procedimento definitivo como os que estão descritos na lei.
“Estão fazendo uma interpretação extensiva da lei e não é isso que a lei diz. A lei diz que, em casos de esterilização voluntária, é preciso consentimento do cônjuge. Não é o caso do DIU, então não se aplica. É uma interpretação extensiva para não cobrir o procedimento”, afirma Heidi Florêncio Neves, professora de direito penal da Faculdade de Direito da USP (Universidade de São Paulo), à Folha de São Paulo.
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