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Fábio Jr. vai receber R$ 100 mil de empresa que usou foto sua para vender remédio contra impotência

21 • 09 • 2021 às 16:04
Atualizada em 21 • 09 • 2021 às 16:19
Redação Hypeness
Redação Hypeness Acreditamos no poder da INSPIRAÇÃO. Uma boa fotografia, uma grande história, uma mega iniciativa ou mesmo uma pequena invenção. Todas elas podem transformar o seu jeito de enxergar o mundo.

O cantor e ator Fábio Júnior ganhou um processo contra a empresa Power Blue. A ação no valor de R$ 100 mil foi impetrada pelo ator após a empresa utilizar sua imagem sem sua autorização para vender pílulas de suplementos que, segundo a propaganda, ajudam a combater a disfunção erétil.

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fábio jr

Fábio Junior acabou sendo vítima de um caso de uso inapropriado de sua imagem e ganhou indenização no valor de R$ 100 mil

Fábio Junior já havia ganhado a causa contra a empresa, no valor de R$ 50 mil, em novembro de 2019. O cantor, entretanto, entrou com um recurso no Tribunal de Justiça de São Paulo, afirmando que o dano moral causado pela associação dele ao tratamento de impotência sexual não seria suprido pelo valor estabelecido. Sua defesa pediu um cerca de R$ 300 mil para reparar o uso indevido da imagem do cantor.

O argumento de defesa de Fábio Júnior cita que o cantor possui “fama de namoradeiro”, que ele é conhecido como um “homem viril, galanteador e símbolo sexual de toda uma geração”, além de citar os diversos casamentos e os seis filhos da vítima como uma justificativa para validar que o dano foi maior do que o da decisão anterior.

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“Hoje, no auge dos seus 67 anos de idade, o autor colhe os merecidos louros de sua trajetória e fama, possuindo estabilidade, tanto na vida profissional quanto afetiva, e, não obstante a falsa notícia de que sofria de disfunção erétil a qual teria sido curada com a utilização do produto ‘Power Blue’ tenha o condão de macular sua honra objetiva, entendemos que o valor pretendido de R$ 300 mil é exacerbado, mostrando-se adequada e razoável a majoração para R$ 100 mil, porquanto aliado à retratação pública mediante publicação no mesmo site de vendas em que foi veiculada sua imagem com a falsa notícia, desmentindo a informação ali exposta a seu respeito”, determinou o relator do caso, Pedro de Alcântara da Silva Leme Filho.

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Fotos: Reprodução/Instagram


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