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Um homem cuja a identidade não foi revelada está impedido de visitar sua filha de 1 ano por ter escolhido não se vacinar contra a covid-19. O pedido foi requerido pelo Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul e acatado pelo Juízo da Vara de Família da Comarca de Passo Fundo.
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Justiça determina que pai coloca a vida de criança em risco ao não se vacinar contra a covid-19
A liminar foi dada à mãe da criança. Segundo demonstram os autos do processo, o pai da jovem já contraiu covid-19 e transmitiu para a filha há cerca de dois meses. Agora, ele continua colocando a filha em risco por conta da opção de não se vacinar contra a doença.
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O pedido da defensora pública Vivian Rigo diz que “não poderia deixar de buscar a tutela judicial para proteger a criança, diante da negligência do genitor para com a saúde da própria filha”. O juízo de Passo Fundo concedeu a liminar com a justificativa de que “que os pais devem tomar todas as medidas necessárias para proteção dos infantes, que neste momento não estão sendo imunizados”.
A liminar perde efeito assim que o pai da criança apresentar comprovante de imunização contra a covid-19.
Apenas 8% da população gaúcha vacinável – acima dos 18 anos – ainda não tomou o imunizante contra a covid-19. O Brasil possui uma das taxas mais altas de recepção às vacinas, com apenas 12% da população vacinável se recusando a ser imunizada. O número é surpreendente comparado aos EUA, por exemplo, onde boa parte da população – em especial nos estados do Sul – recusa-se a tomar a vacina. (No Alabama, por exemplo, somente 40% da população está vacinada).
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A medida deve ser expandida para outras situações. O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região determinou, em agosto, que a empresa possui direito de demitir por justa causa funcionários que não se vacinaram. “Em nenhum momento tentou justificar (seja para a reclamada, seja em Juízo), o motivo que teria ensejado a recusa em tomar a vacina disponibilizada de forma emergencial e prioritária ao grupo de trabalho ao qual ela pertencia (dadas as condições de risco por trabalhar em ambiente hospitalar de risco), fico plenamente convencido de que a conduta adotada pela reclamada (aplicação da justa causa) não se revelou abusiva ou descabida, mas sim absolutamente legítima e regular, porquanto, para todos os efeitos, a reclamante não atendeu à determinação da empresa”, diz a decisão que não é vinculante, mas abre precedentes para julgamentos similares ao redor do país.
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