Ciência

Pai que não quer se vacinar contra covid é proibido pela Justiça de visitar filha de 1 ano

20 • 09 • 2021 às 17:35
Atualizada em 20 • 09 • 2021 às 17:40
Yuri Ferreira
Yuri Ferreira   Redator É jornalista paulistano e quase-cientista social. É formado pela Escola de Jornalismo da Énois e conclui graduação em Ciências Sociais pela Universidade de São Paulo. Já publicou em veículos como The Guardian, The Intercept, UOL, Vice, Carta e hoje atua como redator aqui no Hypeness desde o ano de 2019. Também atua como produtor cultural, estuda programação e tem três gatos.

Um homem cuja a identidade não foi revelada está impedido de visitar sua filha de 1 ano por ter escolhido não se vacinar contra a covid-19. O pedido foi requerido pelo Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul e acatado pelo Juízo da Vara de Família da Comarca de Passo Fundo.

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Justiça determina que pai coloca a vida de criança em risco ao não se vacinar contra a covid-19

A liminar foi dada à mãe da criança. Segundo demonstram os autos do processo,  o pai da jovem já contraiu covid-19 e transmitiu para a filha há cerca de dois meses. Agora, ele  continua colocando a filha em risco por conta da opção de não se vacinar contra a doença.

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O pedido da defensora pública Vivian Rigo diz que “não poderia deixar de buscar a tutela judicial para proteger a criança, diante da negligência do genitor para com a saúde da própria filha”. O juízo de Passo Fundo concedeu a liminar com a justificativa de que “que os pais devem tomar todas as medidas necessárias para proteção dos infantes, que neste momento não estão sendo imunizados”.

A liminar perde efeito assim que o pai da criança apresentar comprovante de imunização contra a covid-19.

Apenas 8% da população gaúcha vacinável – acima dos 18 anos – ainda não tomou o imunizante contra a covid-19. O Brasil possui uma das taxas mais altas de recepção às vacinas, com apenas 12% da população vacinável se recusando a ser imunizada. O número é surpreendente comparado aos EUA, por exemplo, onde boa parte da população – em especial nos estados do Sul – recusa-se a tomar a vacina. (No Alabama, por exemplo, somente 40% da população está vacinada).

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A medida deve ser expandida para outras situações. O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região determinou, em agosto, que a empresa possui direito de demitir por justa causa funcionários que não se vacinaram. “Em nenhum momento tentou justificar (seja para a reclamada, seja em Juízo), o motivo que teria ensejado a recusa em tomar a vacina disponibilizada de forma emergencial e prioritária ao grupo de trabalho ao qual ela pertencia (dadas as condições de risco por trabalhar em ambiente hospitalar de risco), fico plenamente convencido de que a conduta adotada pela reclamada (aplicação da justa causa) não se revelou abusiva ou descabida, mas sim absolutamente legítima e regular, porquanto, para todos os efeitos, a reclamante não atendeu à determinação da empresa”, diz a decisão que não é vinculante, mas abre precedentes para julgamentos similares ao redor do país.

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