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A Justiça de São Paulo negou um pedido de liberdade a uma mulher que roubou dois pacotes de miojo, uma Coca-Cola e um pacote de Tang em um supermercado no bairro Vila Mariana, na Zona Sul da capital paulista.
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Tudo ocorreu em 29 de setembro. A mulher de 41 anos, uma mãe de cinco filhos, foi pega furtando no interior do estabelecimento. A compra teria um valor de R$ 21,69. Ela confessou o crime à polícia militar: “Roubei porque estava com fome.”
Mesmo com o furto sendo de um valor pequeno, a mulher foi presa após uma audiência de custódia e foi decretada uma prisão em flagrante. Ela continua detida desde então. Segundo promotores do Ministério Público, a mãe já tinha passagens por furto e deveria ser presa preventivamente.
Os cinco filhos da mulher são crianças de 2, 3, 6, 8 e 16 anos de idade. Ela está recebendo ampara da Defesa Pública do Estado de São Paulo, que argumenta que o Supremo Tribunal Federal (STF) já determinou que esse tipo de prisão é ilegal sob a ótica da Constituição de 1988.
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“O Código Penal considera em estado de necessidade que pratica o fato criminoso para salvar de perigo atual, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se. Num país em que as pessoas passam fome não se pode prender uma acusada por furtar alimentos para consumo próprio, lembrando que a acusada possui cinco filhos menores de idade”, afirma a defesa da mulher.
A juíza Luciana Menezes Scorza, que manteve a prisão da mãe, argumenta que a “ordem pública” é mais importante do que os “efeitos da crise sanitária” porque, segundo ela, “a indiciada “coloca em risco [a sociedade], agravando o quadro de instabilidade que há no país”. Sério.
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Segundo dados da Rede Brasileira de Pesquisa em Soberania e Segurança Alimentar, 19,1 milhões de brasileiros passaram fome no Brasil em 2020. O número aumentou em 9 milhões de 2019 para o ano passado.
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