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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, suspendeu nessa segunda-feira (24) dois trechos do decreto 10.935, de Jair Bolsonaro, que permitia a exploração comercial e empresarial em regiões com cavernas de “relevância máxima” para a biodiversidade brasileira.
O temor causa pela iminente destruição de sítios fundamentais para a história humana causou uma enorme pressão, o que pode ter provocado mais uma medida do STF para impedir o extermínio ainda maior do meio ambiente pelo governo Jair Bolsonaro.
Em decisão monocrática, Lewandowski revogou dois trechos do decreto de Bolsonaro que comprometia diversidade brasileira
O decreto elaborado por Bolsonaro tinha como fim permitir a exploração econômica em regiões antes protegidas por lei, como os Sítios Arqueológicos de Pedro Leopoldo, em Minas Gerais, que se encontravam em risco. Um local – onde foi encontrado o crânio de Luzia, o hominídeo mais antigo das Américas – seria destruído para a construção de uma fábrica da marca de cervejas Heineken caso o decreto se mantivesse em pé.
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Para realizar essa mudança, Bolsonaro decretou que as cavernas consideradas de relevância máxima poderiam ser afetadas por danos estruturais permanentes, se eles fossem motivados por serviços de “utilidade pública”, como a geração de empregos.
Especialistas alertavam que atividades como mineração, por exemplo, poderiam ser enquadradas nessa categoria, o que decretaria o fim das cavernas no Brasil.
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“A decisão vai ficar diretamente relacionada ao eventual enquadramento que o poder público der de utilidade pública e há uma certa amplitude do que pode ser considerado como utilidade pública. Em obras federais e estaduais, onde o órgão ambiental é o lobo e o cordeiro, há grandes chances de haver riscos de arbitrarem sobre utilidade pública de maneira equivocada”, explicou Murilo Valle, doutor em hidrogeologia e membro do Grupo Bambuí de Pesquisas Espeleológicas, à Folha de São Paulo.
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O ministro do Supremo suspendeu dois trechos do decreto e manteve a legislação ambiental atual, que protege esse tipo de habitat da exploração econômica. De acordo com Lewandowski, o “decreto impugnado promoveu inovações normativas que autorizam a exploração econômica dessas áreas, reduzindo, em consequência, a proteção desse importante patrimônio ambiental. Suas disposições, a toda a evidência, ameaçam áreas naturais ainda intocadas ao suprimir a proteção até então existente, de resto, constitucionalmente assegurada”.
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“Suas disposições, a toda a evidência, ameaçam áreas naturais ainda intocadas ao suprimir a proteção até então existente, de resto, constitucionalmente assegurada”, apontou o ministro.
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O magistrado reforça que a medida seria de Jair Bolsonaro seria um “retrocesso” na legislação ambiental. “Como se vê, sem maiores dificuldades, o Decreto 10.935/2022 imprimiu um verdadeiro retrocesso na legislação ambiental pátria, ao permitir – sob o manto de uma aparente legalidade – que impactos negativos, de caráter irreversível, afetem cavernas consideradas de máxima relevância ambiental, bem assim a sua área de influência, possibilidade essa expressamente vedada pela norma anterior”, escreveu Lewandowski.
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