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Duas garotas que faziam topless na praia quase foram linchadas por outros banhistas e terminaram dando depoimento na polícia. O caso aconteceu em 1980, em Ipanema, mas foi parecido com o vivido pela artista plástica Beatriz Coelho, ex-namorada de Camila Pitanga, no Espírito Santo, em janeiro deste surreal 2022. Para que esta história não se repita, um deputado acaba de apresentar projeto que desqualifica topless como ato obsceno.
Não que o topless fosse qualificado desta forma. Na verdade, não há uma lei específica para a exibição de mamilos femininos em público – caso vocês não tenham notado, homens andam sem camisa inclusive dentro de repartições públicas. A própria Ana Beatriz relata que havia um homem que desfilava seus mamilos na delegacia enquanto ela estava algemada por ter feito o mesmo, só que na praia.
“Fiquei muito revoltado. Uma mulher fazendo topless não pode ser algemada. Tentaram enquadrá-la no artigo da Constituição que fala sobre atos obscenos. Mas não há lei que coloque o topless como ato obsceno. Obscenidade está na cabeça dos moralistas”, explicou o deputado estadual Carlos Minc (PSB), autor do projeto, ao jornal Extra.
O texto do projeto proposto por Minc deve ser apresentado no Plenário da Assembleia Legislativa do Rio (Alerj). Um dos trechos afirma que “o ato humano de não cobrir o corpo da cintura para cima, praticado por pessoa de qualquer gênero, em qualquer ambiente público no Estado do Rio de Janeiro, não poderá ser tipificado pelas autoridades como ato obsceno para efeito do que dispõe o artigo 233 do Código Penal”.
A proposta de Minc é de que a lei não limite o ato do topless às praias do Rio de Janeiro, mas sim que desconsidere em qualquer caso que esse ato seja enquadrado como crime obsceno.
“É um absurdo a prisão de Ana Beatriz Coelho, ex de Camila Pitanga, num país onde exterminam os índios, população pobre das favelas e o brutal assassinato de Moïse. Mas quem eles algemam? A moça que fez Topless”, escreveu Minc em sua conta no Twitter.
O artigo 233 no Código Penal define que pessoas podem ser presas por “atos obscenas”, mas não existe nada que classifique o topless como obsceno – até por que não é. Sabe quem decide o que encaixar e penalizar com este artigo? A polícia, que é 86% masculina, no caso da polícia militar.
“O artigo, no entanto, não explica exatamente o que é um ato obsceno, e deixa a cargo do agente público a interpretação disso. E, se esse episódio virar uma ação criminal, caberá ao definir se vai ou não entender o topless como um ato obsceno”, explica a advogada Luanda Pires, CEO da P2 InterDiversidade e vice-presidente do Me Too Brasil, ao site Universa.
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