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Uma mulher foi demitida por justa causa por elogiar Hitler e se declarar a favor do genocídio de pessoas pretas e de idosos no ambiente de trabalho. A decisão judicial do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região não concedeu o recurso de Lenayde da Silva Pereira, que desejava ser indenizada pela demissão.
Lenayde era operadora de caixa de uma farmácia em São Paulo. Ela trabalhava no local desde 2019, e, em setembro de 2021, foi demitida.
Mulher que promovia o nazismo no ambiente de trabalho foi demitida por justa causa
De acordo com os autos do processo, Lenayde disse a uma faxineira da farmácia que Hitler era uma “pessoa extremamente inteligente, porque tudo que era preto ele mandava matar”. A operadora de caixa também afirmou que “se fosse presidente, determinaria o extermínio de pessoas com idade superior a 50 anos”. A faxineira tinha 61 anos de idade.
As denúncias apontam que a vítima afirmou que as falas de Lenayde eram preconceituosas. A operadora de caixa disse que só queria que “todos os negros e velhos morressem logo”. Em testemunho, a faxineira também relatou que a operadora do caixa espalhava ideais nazistas no ambiente de trabalho.
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Ela foi demitida por justa causa e abriu um recurso contra a farmácia para tentar ser indenizada. O juiz Orlando Losi Coutinho Mendes, do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) julgou que o pedido de Lenayde era totalmente improcedente e manteve a demissão em justa causa.
“O empregado é livre para expressar seu pensamento, porém é certo que tal direito não é absoluto e não pode albergar manifestações de cunho imoral e que resvalam em ilícito penal”, decidiu Mendes, do TRT-2.
“Comprovada a autoria e materialidade das condutas imputadas à trabalhadora, abalando a fidúcia necessária à existência do contrato de trabalho, sendo esses motivos determinantes e atuais para a ruptura do contrato, tem-se por lícita a dispensa por justa causa”, completou o juiz nos autos do processo.
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