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No último Dia Internacional da Mulher (8) o Senado aprovou o Projeto de Lei 3717/2021 que prevê prioridade de assistência a mães solo em inúmeras políticas sociais. A PL é de autoria do senador Eduardo Braga (MDB-AM) e tem como principal objetivo facilitar a experiência cidadã das chefes de família e de seus dependentes. Após receber várias emendas, o projeto está em análise pela Câmara dos Deputados.
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Se aprovada, a PL 3717/2021 ficará em vigência por 20 anos ou até a taxa de pobreza de famílias encabeçadas por mulheres diminuir em 20%. Originalmente, o texto do projeto favorecia mães solo com renda familiar per capita inferior a meio salário mínimo e dependentes de até 14 anos de idade. Mas uma emenda do senador Rogério Carvalho (PT-SE) ampliou o grupo de beneficiários: agora, a renda familiar passa a ser de até dois salários mínimos e os dependentes podem ter 18 anos.
Senador Eduardo Braga (MDB-AM), autor da PL 3717/2021.
De acordo com as alterações no texto, mulheres que chefiam famílias com renda familiar per capita de até meio salário mínimo vão receber benefícios assistenciais em dobro. Além disso, mães solo de filhos com deficiência não precisam se preocupar com limite de idade para dependentes; nesse caso não existe nenhum. Mas, para ser auxiliada pelas medidas da Lei, é necessário estar registrada no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico).
“As mães solo em situação de vulnerabilidade precisam, desesperadamente, de apoio do poder público, ainda mais nestes tempos de pandemia, quando o fechamento das escolas e creches tornou o dia a dia dessas mães um subsolo do inferno, insustentável”, declarou o autor da PL. A senadora Leila Barros (Cidadania-DF) também defendeu a aprovação do projeto, afirmando que “quando a renda de uma mulher instruída aumenta, ela investe noventa por cento dessa renda de volta em sua família”.
O projeto de lei determina prioridade de atendimento às mães solo em diversas políticas sociais e econômicas.
A PL 3717/2021 prevê uma alteração na Lei de Diretrizes e Bases da Educação para conceder prioridade às mães solo na procura de vagas para seus filhos em escolas públicas de educação infantil, dentre elas creches. De acordo com a Lei, elas poderão ser priorizadas tanto em relação ao total de vagas existentes quanto às vagas em instituições mais próximas de suas residências.
O projeto também deseja alterar a Lei do Sistema Nacional de Emprego para favorecer as necessidades das mães solo. Além de elas terem acesso beneficiado a políticas públicas de qualificação profissional e intermediação de mão de obra, o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) vai direcionar uma parte de seu orçamento para ações especificamente focadas nas mães solo.
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Quanto à CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), o projeto do senador Eduardo Braga pretende acrescentar um artigo que conceda às mães solo flexibilidade no uso do banco de horas e na redução da jornada de trabalho como um todo. A alteração foi sugerida pelo senador Fabiano Contarato (Rede-ES) e tem por objetivo evitar que os salários de mulheres chefes de família sejam diminuídos de acordo com a quantidade de horas trabalhadas.
As medidas favorecem mães solo e seus dependentes no mercado de trabalho, programas de assistência social, habitação e mobilidade.
sAinda na área de direitos trabalhistas, a PL 3717/2021 deseja estabelecer que empresas com 100 ou mais funcionários sejam obrigadas a contratar uma porcentagem mínima de mães solo. Para companhias de até 200 empregados, esse percentual será de 2%. De 201 a 500, será de 3%. De 501 a 1000, 4%. E, a partir de 1001, o número sobe para 5%.
Outra medida importante foi a sugerida pela senadora Rose de Freitas (MDB-ES). Ela incluiu no texto um artigo que garante às mães solo o direito de prorrogar a licença maternidade de 120 para 180 dias. É importante lembrar que isso já será uma possibilidade para as funcionárias de empresas que aderirem ao projeto de lei.
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Os senadores Fabiano Contarato (Rede-ES) e Jayme Campos (DEM-MT) acrescentaram no texto novas políticas de crédito para benefício das mães solo. Segundo as alterações, organizações financeiras, públicas ou privadas, devem oferecer políticas de concessão de crédito específicas para mulheres chefes de família. Aquelas que forem donas de empresas também terão prioridades, como menores taxas de juros menores.
Mães solo beneficiárias do projeto podem ter prioridade de vagas em creches e até na aquisição de crédito.
Com alterações na Lei da Casa Verde e Amarela, mães solo terão prioridade em subsídios, subvenções e doações, processos de análise ou autorização de documentação e reserva mínima e vagas. O objetivo é fazer com que as chefes de família morem em áreas mais próximas do centro econômico de suas cidades.
As mães solo também receberão atendimento prioritário em relação ao subsídio tarifário no transporte urbano. De acordo com uma inclusão na Política Nacional de Mobilidade Urbana, elas terão direito a benefícios na tarifa, previstos para serem de no mínimo 50% até 2030.
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O senador Fabiano Contarato (Rede-ES) também acrescentou uma emenda no projeto, exigindo que os órgãos públicos publiquem dados sobre a desigualdade salarial entre homens e mulheres que recebem seus benefícios. Já uma outra inclusão, do senador Luiz do Carmo (MDB-GO), prevê que informações sobre os direitos e serviços garantidos por lei para mães solo sejam amplamente divulgadas pelos Centros de Referência de Assistência Social e Agências de Emprego.
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