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Em uma decisão histórica, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que mulheres trans e travestis serão amparadas pela lei Maria da Penha.
A sentença emitida nessa terça-feira (5) abre precedente para casos que correm na Justiça atualmente e processos futuros, garantindo mais proteção às mulheres trans que forem vítimas de violência doméstica no Brasil.
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Histórica decisão do STJ equipara mulheres trans e mulheres cis no âmbito da violência doméstica; sentença abre precedentes para outros processos
Os magistrados do Superior Tribunal de Justiça avaliaram um recurso do Ministério Público do Estado de São Paulo que recorreu a uma decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo em que foi negada a proteção especial a uma mulher transgênero depois de episódios de violência doméstica.
No caso analisado pela corte, uma mulher trans pedia medidas protetivas para tentar se proteger contra seu pai, que cometia violência doméstica por não aceitar a transição de gênero da vítima.
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No debate do STJ, o relator do caso, Rogério Schietti, relembrou o fato de que há mais de uma década o Brasil é o país que mais mata mulheres trans no mundo.
“Registro que no ano passado foram 140 assassinatos. O dado é preocupante porque reflete comportamento predominante que não aceita identidades outras que aquelas que a nossa cultura e formação nos levou a definir, até por questões religiosas, como identidades relacionadas tão somente ao sexo, característica biológica. O que se discute é que a possibilidade de uma lei que veio para proteger a mulher possa também abrigar assim quem se define, se identifica”, afirmou o ministro Rogério Schietti, relator do caso.
Maria da Penha é ativista contra a violência doméstica e batiza lei que condena crime, que, infelizmente, ainda é comum no Brasil
De acordo com os votos do juízes, se reforça a tese de que a violência contra mulheres trans é similar à sofrida pelas mulheres cis. Os ministros confirmaram que o sexo biológico não influencia diretamente nos casos de violência de gênero.
“Não há razão nenhuma para excluir do acesso à Justiça, à proteção das medidas garantidas da Maria da Penha, as transexuais femininas. A mulher trans, independentemente de ter passado pela cirurgia, deve estar protegida pela Maria da Penha se a ação [do agressor] decorre da sua condição social”, disse a subprocuradora-geral da República Raquel Dodge.
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